Mulheres com sintomas graves de TPM poderão ter licença do trabalho de três dias; saiba quem pode ter direito

O Projeto de lei 1249/22, que garante uma licença de três dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves durante o período menstrual, será analisado pela Câmara dos Deputados. A licença não afetará o salário e só será acionada em casos em que a menstruação prejudica a rotina da trabalhadora.

Postado em: 06-06-2022 às 16h48
Por: Ana Bárbara Quêtto
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O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Foto: Reprodução.

O Projeto de lei 1249/22, que garante uma licença de três dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves durante o período menstrual, será analisado pela Câmara dos Deputados. A licença não afetará o salário e só será acionada em casos em que a menstruação prejudica a rotina da trabalhadora.

A autora da proposta, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), afirma que para a maioria das mulheres brasileiras a Tensão Pré-Menstrual, mais conhecida como TPM, é marcada por cólicas medianas ou dores de cabeça. Mas, 15% das mulheres passam por sinais piores.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, enfatiza. Para esses casos, nada mais justo que garantir uma licença de três dias”, explica.

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O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

TDPM x TPM

O Transtorno Disfórico Pré-Menstrual (TDPM), é um distúrbio que ocorre cerca de duas semanas antes da menstruação. A TDPM não é tão popular quanto a TPM, que virou um pretexto para insultar mulheres no ambiente de trabalho. Assim, pode haver confusão no diagnóstico da verdadeira intensidade do transtorno e, consequentemente, a não compreensão dos sintomas acentuados.

Durante o ciclo menstrual, os níveis de estrogênio e progesterona oscilam consideravelmente no organismo feminino, os quais interferem diretamente na produção de neurotransmissores essenciais, como a serotonina e dopamina – reguladores do humor. Por isso, algumas mulheres se sentem mais tristes, irritadas ou indispostas.

O que diferencia a TDPM da TPM normal é exatamente a intensidade desses sintomas. Além disso, o transtorno disfórico possui uma variedade maior de sinais e pode ser debilitante. A tensão pré-menstrual ocorre entre a primeira e segunda semana do ciclo menstrual e normalmente é caracterizado por sintomas emocionais e físicos, como tristeza, dor nas mamas, dor na lombar, enxaqueca e agressividade.

Caso os sintomas persistam após o final do ciclo é necessário consultar um médico para identificar a causa das dores. O TDPM é marcado pela depressão, ansiedade e sintomas físicos como: sonolência diurna, náusea ou vômito, constipação intestinal, cefaleia, vertigem, ganho de peso, acne e palpitação.

O Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSMV) classifica o TDPM como um subtipo de transtorno depressivo. Estima-se que cerca de 3% a 8% das mulheres possuam esse transtorno. A maioria não procura ajuda médica, acreditando que é apenas uma TPM.

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