Acidente com avião da TAM: há 15 anos, Brasil vivia um dos maiores acidentes aéreos do país

Passados 15 anos, ninguém foi responsabilizado ou cumpriu pena pelo acidente.

Postado em: 17-07-2022 às 14h16
Por: Agência Brasil
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Passados 15 anos, ninguém foi responsabilizado ou cumpriu pena pelo acidente | Foto: Reprodução

Eram aproximadamente 18h48 do dia 17 de julho de 2007 quando o Airbus A320 da TAM [hoje Latam], que vinha do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, tentou pousar no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A pista estava molhada e, por causa de uma reforma recente, ainda estava sem grooving, que são as ranhuras que facilitam a frenagem do avião.

A manobra para o pouso não foi bem sucedida: o Airbus acabou atravessando a pista e batendo em um prédio de cargas da própria companhia, que ficava em frente ao aeroporto paulistano. Com o choque, o avião acabou explodindo e pegando fogo. Aquele acidente, que hoje (17) completa 15 anos, provocou a morte de 199 pessoas, 12 delas em solo.

Passados 15 anos, ninguém foi responsabilizado ou cumpriu pena pelo acidente. Em 2015, a Justiça Federal acabou absolvendo a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu, o então vice-presidente de operações da TAM, Alberto Fajerman, e o diretor de Segurança de Voo da empresa na época, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, que haviam sido denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por “atentado contra a segurança de transporte aéreo”, na modalidade culposa. Para a Justiça, os réus não agiram com dolo (intenção).

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Bombeiros trabalham nas ruínas do prédio da TAM atingido pelo vôo 3054 à procura de mais vítimas do acidente
Bombeiros trabalham nas ruínas do prédio da TAM atingido pelo vôo 3054 à procura vítimas – 19/07/2007/Valter Campanato/Agência Brasil

Causas do acidente

O acidente foi investigado por três órgãos. Um deles, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Aeronáutica, concluiu que uma série de fatores contribuíram para a tragédia. O relatório do Cenipa constatou, entre vários pontos, que os pilotos movimentaram, sem perceber, um dos manetes [que determinam a aceleração ou reduzem a potência do motor] para a posição idle (ponto morto) e deixaram o outro em posição climb (subir). O sistema de computadores da aeronave entendeu, equivocadamente, que os pilotos queriam arremeter (subir).

O documento também relata que não havia um aviso sonoro para advertir os pilotos sobre a falha no posicionamento dos manetes e que o treinamento da tripulação era falho: a formação teórica dos pilotos, pelo que se apurou na época, usava apenas cursos interativos em computador.

Outro problema apontado é que o copiloto, embora tivesse grande experiência, tinha poucas horas de voo em aviões do modelo A320, e que não foi normatizada, na época, a proibição em Congonhas de pousos com o reverso (freio aerodinâmico) inoperante [ponto morto], o que impediria o pouso do avião nessas condições em situação de pista molhada.

O Cenipa, no entanto, não é um órgão de punição, mas de prevenção. Ele não aponta culpados, mas as causas do acidente. O relatório sobre o acidente, portanto, dá informações e 83 recomendações para que tragédias como essa não se repitam.

Esse relatório feito pela Aeronáutica contribuiu para outras duas investigações, feitas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, que levaram, no entanto, a conclusões bem diferentes sobre os culpados.

Indiciamentos

A Polícia Civil decidiu indiciar dez pessoas pelo acidente, entre elas funcionários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da companhia aérea TAM. Após o indiciamento policial, o processo foi levado ao Ministério Público Estadual, que incluiu mais um nome e denunciou 11 pessoas pela tragédia.

No entanto, essa denúncia da promotoria não foi levada à Justiça estadual. O processo acabou sendo remetido ao Ministério Público Federal (MPF) porque, no entendimento do promotor, o caso se tratava de crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, de competência federal.

Com isso, a Polícia Federal começou a investigar o caso e, ao final desse processo, decidiu indiciar apenas os dois pilotos, Kleyber Lima e Henrique Stefanini Di Sacco, pela tragédia. “Foi uma conclusão covarde, conveniente: os mortos são os culpados. Os familiares nunca aceitaram essa versão de que os pilotos eram os culpados. No máximo, que eles foram induzidos ao erro”, defende Gomes.

O inquérito da Polícia Federal se transformou em denúncia e, nesse documento, que foi aceito pela Justiça, o procurador Rodrigo de Grandis decidiu, ao contrário do indiciamento feito pela Polícia Federal, denunciar três pessoas pelo acidente: Denise Abreu, Alberto Fajerman e Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, que acabaram sendo absolvidos pela Justiça.

“E aí a Justiça, na primeira instância, absolveu eles. Houve recurso para a instância superior, que manteve a decisão do juiz de primeira instância, absolvendo os réus. Ou seja, os condenados acabaram sendo as vítimas e seus familiares”, disse o jornalista Roberto Corrêa Gomes, 66 anos, em entrevista à Agência Brasil. Roberto perdeu o irmão Mário Corrêa Gomes no acidente.

Em 2017, o Ministério Público Federal informou que não iria recorrer da decisão que absolvia os réus.

Posicionamento da Latam

Em contato com a Agência Brasil, a Latam Airlines declarou que “se solidariza com todos aqueles que foram afetados por este acidente há 15 anos.” E disse que: “Embora consciente de que nada poderá compensar as perdas, a companhia se empenhou, desde o primeiro momento, em apoiar os familiares de todas as maneiras e concluir o mais rápido possível o procedimento de indenização.” Segundo a empresa, a maioria dos familiares das vítimas foram indenizados. Uma família ainda segue com ação em andamento. A Latam informou ainda que não divulga valores das indenizações por questões de segurança e de privacidade dos próprios familiares.

A companhia disse também que, na época do acidente, apoiou as famílias com hospedagem, transporte, alimentação, ligações, assistência religiosa e psicológica, concessão de planos de saúde, contratação de empresa para a organização dos funerais, reembolso de despesas, entre outros. Segundo eles, “Em muitos itens as ações da empresa foram além dos padrões de assistências internacionais, como por exemplo o apoio psicológico estendido por 2 anos”.

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