STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros; Entenda
O julgamento somente foi finalizado último dia do mês de junho, já os resultados foram divulgados na última quarta-feira (5)
Por: Victória Vieira
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, que retratam a jornada de trabalho dos motoristas profissionais e as horas de descanso. O julgamento somente foi finalizado último dia do mês de junho, mas os resultados foram divulgados na última quarta-feira (5).
A decisão está atrelada a uma ação representada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), feita em 2015.
A votação emplacou oito votos contra três. Diante esse contexto, a permissão de um tempo mínimo de descanso é de 11 horas seguida dentro das 24 horas de trabalho Assim, o acúmulo do tempo de descanso semanal justificadas por viagens de longa distância estão vetadas. Destinos com mais de 7 dias de duração dão direito a 24 horas de repouso por semana, acumulando ao todo, 35 horas, tendo vista as 11 horas de descanso diárias.
Além disso, tornou-se constitucional a decisão dos motoristas profissionais passarem por um exame toxicológico, para que haja uma verificação de capacidade e habilitação dos condutores, caso tenham ingerido alguma substância.
O trecho da lei que autorizava o “descanso em movimento”, ação que dava o direito de dois motoristas fazerem revezamento na condução do veículo, também foi derrubada pela corte, assim como as horas extras de trabalho em que motorista aguarda a chegada da carga e descarga do caminhão. Essas paradas serão incluídas nas horas de jornada de trabalho e horas extras. As paradas nas estradas em que estão localizados os pontos de fiscalização.
Com informações da Agência Brasil