STF determina prazo para regulamentação da licença-paternidade no Brasil
Propostas incluem prazos de 20 dias a seis meses e modelo de licença-parental alternada.
Por: Luana Avelar
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional regulamente a licença-paternidade no Brasil. Os ministros reconheceram a omissão legislativa, visto que, desde 1988, a licença-paternidade é um direito baseado em regra transitória da Constituição, sem regulamentação específica. A falta de normas impacta direitos fundamentais, como a igualdade de gênero e a proteção da criança.
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais têm atualmente cinco dias de licença-paternidade, extensível a casos de adoção. Para mulheres, a Constituição assegura 120 dias de licença-maternidade, podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. Em casos de famílias monoparentais, a extensão da licença-paternidade depende de ação judicial, sem meios administrativos para concessão do benefício.
Com a decisão do STF, Câmara e Senado têm a responsabilidade de criar uma lei no prazo estipulado. A nova legislação terá efeitos gerais, abrindo a possibilidade de modificar o atual prazo de cinco dias. Em abril, a Câmara formou um grupo de trabalho para debater a licença-paternidade, propondo prazos de 20 dias a seis meses, buscando reduzir desigualdades de gênero no mercado de trabalho. O relatório preliminar sugere alternativas, incluindo um modelo de licença-parental que permite aos pais e mães se alternarem no período de afastamento para cuidados aos filhos recém-chegados.