‘Não é Não’ é sancionada por Lula: Nova lei protegerá mulheres em casas noturnas

Presidente Lula sanciona a Lei do Protocolo 'Não é Não', uma medida para proteger mulheres contra o assédio em shows, bares e boates

Postado em: 29-12-2023 às 14h16
Por: Tathyane Melo
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Presidente Lula sanciona a Lei do Protocolo 'Não é Não', uma medida para proteger mulheres contra o assédio em shows, bares e boates | Foto: Cleverson Nunes/ CMSJC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece o protocolo ‘Não é Não’ como medida de proteção às mulheres contra o assédio em shows, bares e boates. Originado em 2017, o movimento ‘Não é não’ surgiu no Rio de Janeiro, durante os blocos de Carnaval, distribuindo mais de 4.000 adesivos. A publicação da lei foi oficializada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU). O principal propósito desse protocolo é garantir condições de atendimento às vítimas de assédio ou violência em locais que comercializam bebidas alcoólicas, abrangendo casas noturnas, espetáculos musicais e boates, excluindo eventos religiosos.

A normativa, que passará a valer em 180 dias, determina que os estabelecimentos mantenham funcionários capacitados para agir em casos de denúncia de violência ou assédio contra mulheres. Isso inclui treinamento para a preservação de evidências e a disponibilização de recursos para que a vítima possa contatar a polícia ou retornar ao seu lar com segurança.

O Protocolo ‘Não é Não’ guarda semelhanças com a iniciativa implementada em Barcelona, conhecida como ‘No Callem’. Na Espanha, essa medida ganhou destaque recentemente em um episódio envolvendo o jogador brasileiro Daniel Alves, acusado de agressão sexual a uma mulher em uma boate. A Lei 14.786, que institui o protocolo ‘Não é Não’, publicada no DOU, estabelece os direitos das mulheres e as responsabilidades dos estabelecimentos comerciais, requer que os locais de entretenimento exponham de forma clara e visível informações sobre como acionar a legislação.

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Os estabelecimento devem:

– Proteger a mulher e adotar as medidas de apoio;
– Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
– Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
– Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
– Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
– Garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.

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