Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Lei autoriza controle populacional do javali em Santa Catarina

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) estabelece acesso de caçadores excepcionais a produtos controlados pelo Exército para controle de fauna invasoraNova lei

Postado em: 25-01-2024 às 13h15
Por: Tathyane Melo
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A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) estabelece acesso de caçadores excepcionais a produtos controlados pelo Exército para controle de fauna invasora | Foto: Divulgação/ iStock

O Ministério da Defesa, através do Comando do Exército, anunciou a publicação da Portaria nº 166 em 22 de dezembro de 2023, atualizando as normas para o controle populacional de javalis, considerado uma medida excepcional para gerenciar a fauna invasora. A regulamentação do manejo sustentável recebeu apoio da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR). No mesmo período, a Lei nº 18.817 entrou em vigor no Estado de Santa Catarina, autorizando o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas.

A Lei nº 18.817, sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), proposta pelo deputado Estadual Lucas Neves, autoriza o controle populacional do javali-europeu por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente. Essa legislação destaca a importância da autorização do proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel para realizar o controle. A SAR, juntamente com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), está trabalhando na regulamentação desta lei.

Nova lei

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A Portaria estabelece que caçadores excepcionais devem ter acesso a Produtos Controlados pelo Exército (PCE) para o controle da fauna invasora, seguindo as condições autorizadas pelo Ibama. Entre as mudanças, destaca-se a validade do registro que será de três anos. A Guia de Tráfego Especial (GTE) emitida para o abate da fauna exótica invasora só será válida com o documento comprobatório da necessidade de abate, expedido pelo Ibama.

O Ibama, por meio de nota técnica, esclareceu que as análises de pedidos de autorização para controle de javalis foram retomadas desde 27 de dezembro de 2023. De acordo com a nota, em conformidade com o Decreto 11.615/2023, as autorizações devem ser solicitadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf), sendo obrigatório que todas as propriedades alvos estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Essa retomada, defendida pela Secretaria de Estado da Agricultura, visa aplicar medidas necessárias para lidar com os impactos ambientais, socioeconômicos e na agropecuária causados pelos javalis.

“Essas medidas são imprescindíveis para integrar as formas de manejo sustentáveis e para evitarmos maiores impactos ambientais, socioeconômicos, e os efeitos nocivos que os javalis provocam na agropecuária e saúde pública”, afirma o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.

Os ataques desses animais prejudicam especialmente os pequenos produtores, que podem perder toda a produção do ano em um único ataque, afetando propriedades de até 50 hectares.

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