Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Defesa de Nardoni e Jatobá entra com pedido de revisão para anular sentença da morte de Isabella

Juíza nega acesso da defesa a provas do caso Isabella e advogados contestam decisão judicial

Postado em: 21-05-2024 às 15h46
Por: Rauena Zerra
Imagem Ilustrando a Notícia: Defesa de Nardoni e Jatobá entra com pedido de revisão para anular sentença da morte de Isabella
Apesar de terem sido condenados dois anos após o ocorrido, o casal Nardoni continua a negar a autoria do homicídio I Foto: Reprodução

A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá está se preparando para lançar uma ação com o objetivo de anular a sentença pelo assassinato da menina Isabella, de apenas 5 anos, que foi agredida e jogada de uma janela, no sexto andar, de um prédio da zona norte de São Paulo, em 2008. Atualmente, ambos cumprem pena em regime aberto, fora do sistema prisional.

Apesar de terem sido condenados dois anos após o ocorrido, o casal Nardoni continua a negar a autoria do homicídio. Em uma nova investida para afirmar sua alegada inocência, a defesa do pai e da madrasta da criança planeja ingressar com um pedido de revisão criminal na instância judiciária. Esse recurso é utilizado para contestar decisões já definitivas, ou seja, aquelas que não podem mais ser objeto de apelação.

Em outubro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu a sentença que considerou o casal responsável pelo crime. Entretanto, a pedido da defesa, o processo foi reativado no final de 2022.

Continua após a publicidade

Desde então, os advogados questionam qual foi o destino dado a materiais usados para realizar perícias, como amostras sanguíneas e objetos guardados no Instituto de Criminalística (IC), e pedem para poder examinar as provas mais uma vez.

Em recente determinação judicial, a magistrada Andrea Coppola Brião, atuante na 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgou na terça-feira (14/5), que indeferiu o pedido dos advogados e informou que certa parcela desse conteúdo já foi destruída com o consentimento das partes envolvidas.

“O simples direito da defesa em examinar os autos e acessar o material probatório juntado no presente feito, independentemente do trânsito em julgado, por si só, não justifica a expedição de ofício e a liberação de acesso a todo material resguardado”, escreveu.

A juíza também ressaltou que os advogados não possuíam a “habilidade técnica” necessária para examinar as provas de modo direto, e propôs que os defensores designassem um especialista privado para fundamentar a solicitação.

“Trata-se de meios de prova cujos materiais estão guardados para fins de análise pelos órgãos competentes e, potencialmente, por peritos indicados pelas partes, se interesse houver, que tenham conhecimento e amparo técnico para consulta, análise e manuseio de tais provas.”

Veja Também