Barroso determina manutenção de uso de câmeras corporais pela polícia de São Paulo

Presidente do STF estabelece diretrizes para garantir continuidade de política pública

Postado em: 10-06-2024 às 19h01
Por: Vitória Bronzati
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Em sua decisão, Barroso destacou que, embora as normas do ministério não sejam obrigatórias, elas representam uma diretriz técnica importante | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, nesta segunda-feira (10), que o governo de São Paulo mantenha o compromisso firmado com a Corte e siga as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça para o uso de câmeras corporais em policiais.

Em sua decisão, Barroso destacou que, embora as normas do ministério não sejam obrigatórias, elas representam uma diretriz técnica importante. “Assim, entendo possível usar os parâmetros nela estabelecidos para verificar se os compromissos assumidos pelo Estado quanto à continuidade da política do uso das câmeras estão sendo atendidos”, afirmou o ministro.

O governo paulista, liderado por Tarcísio de Freitas (Republicanos), deverá informar ao STF sobre cada etapa do processo licitatório para a compra das câmeras. Além disso, após seis meses do início da execução do contrato, o governo deverá apresentar um relatório ao tribunal com uma avaliação da efetividade dos novos equipamentos e do software desenvolvido para gravação das situações.

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A decisão de Barroso também prevê que o Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF continue acompanhando o cumprimento das determinações para assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública de uso de câmeras corporais.

O ministro enfatizou que o processo licitatório deve seguir as diretrizes do governo federal, que preveem o acionamento automático das câmeras, com gravação ininterrupta, ou configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”.

Barroso ressaltou a importância da continuidade da política pública de uso de câmeras corporais por policiais militares no contexto da segurança pública. “Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, concluiu o ministro.

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