Justiça determina fim de exigência de exames ginecológicos em concurso da PM no RJ
Decisão destaca caráter discriminatório de critério imposto a mulheres
Por: Vitória Bronzati
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A Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MPRJ) e determinou o fim da exigência de exame ginecológico para candidatas ao concurso da Polícia Militar (PM). A decisão, tomada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, considerou o caráter discriminatório da medida, já que não havia a exigência de nenhum exame equivalente para os candidatos do sexo masculino.
Segundo o MPRJ, o edital do concurso impunha às mulheres “a realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado”. Além disso, a Promotoria ressaltou que a Constituição Federal veda à Administração Pública a adoção de critérios de seleção discriminatórios, e que os requisitos de saúde devem ser “razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos, conforme a natureza e a complexidade dos cargos.”
A decisão da Justiça se baseia também em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de exame ginecológico para mulheres em concursos públicos.
O concurso para soldado da PM do Rio de Janeiro segue em andamento, com a próxima etapa marcada para o dia 7 de julho. As provas, que serão aplicadas pela FGV Conhecimento, terão caráter classificatório e eliminatório e serão realizadas das 13h às 16h. Os candidatos devem chegar ao local com 30 minutos de antecedência.
Ao todo, o concurso oferece 2 mil vagas, sendo 1.800 para homens e 200 para mulheres.
Com informações da Agência Brasil