Se aprovado, PL do aborto propõe penalidades severas

Código Penal brasileiro não pune o aborto em casos de estupro nem estabelece um limite gestacional para o procedimento

Postado em: 23-06-2024 às 19h00
Por: Luana Carvalho
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O PL propõe que o aborto após as 22 semanas seja punido com reclusão de seis a 20 anos,

Um novo Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1904/24, está gerando intensos debates ao propor equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples.

Atualmente, o Código Penal brasileiro não pune o aborto em casos de estupro nem estabelece um limite gestacional para o procedimento nesses casos específicos. Se aprovado, o projeto significaria uma mudança significativa com penalidades severas.

Atualmente, o Código Penal estipula detenção de um a três anos para mulheres que abortam, reclusão de um a quatro anos para médicos que realizam o procedimento com consentimento da gestante, e reclusão de três a 10 anos para quem provoca aborto sem o consentimento da gestante. Contudo, em situações onde o aborto é realizado para salvar a vida da gestante, não há punição.

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O PL propõe que o aborto após as 22 semanas seja punido com reclusão de seis a 20 anos, independentemente do motivo que tenha levado à decisão. Isso inclui casos de gravidez resultante de estupro, o que atualmente não é punido pelo Código Penal.

A justificativa dos parlamentares autores do projeto, como o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), é baseada na interpretação histórica do Código Penal, que remonta a 1940, argumentando que na época não se imaginava a possibilidade de um aborto no último trimestre de gestação sem que fosse considerado homicídio ou infanticídio.

O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a técnica conhecida como assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas. Essa técnica envolve a indução de parada cardíaca no feto antes de sua remoção do útero.

Além disso, o PL 1904/24 prevê que o juiz poderá ajustar a pena conforme as circunstâncias individuais de cada caso, podendo até mesmo não aplicá-la se as consequências da infração forem consideradas excessivamente severas para o agente.

Embora ainda não tenha sido distribuído às comissões da Câmara, o projeto poderá ser votado diretamente pelo Plenário caso um requerimento de urgência seja aprovado. Esse movimento indica um potencial avanço legislativo significativo na discussão sobre os direitos reprodutivos no Brasil.

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