STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha, mas uso ainda não foi legalizado

Posts geraram uma onda de desinformação nas redes sociais

Postado em: 25-06-2024 às 21h16
Por: Vitória Bronzati
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| Foto: Marcello Casal Jr/ABr

Na tarde desta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão, contudo, gerou uma onda de desinformação nas redes sociais, com publicações afirmando que a erva foi totalmente legalizada no Brasil.

O julgamento, que começou em 2015, teve o voto favorável do ministro Dias Toffoli, somando-se aos votos já proferidos por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. Após Toffoli, Carmen Lúcia também votou a favor. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux foram contrários.

Não é legalização

Apesar da formação da maioria, a decisão não significa a legalização completa da maconha. O porte para uso pessoal, em quantidade ainda a ser definida, não resultará mais em registro criminal. Contudo, o tráfico e o uso em locais públicos continuam proibidos.

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Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

“Não se está liberando o uso em locais públicos, até porque o porte para uso é diferente do uso. Isso é muito importante, porque mesmo drogas lícitas têm regulamentação. O cigarro não é possível fumar em restaurantes, aviões. O álcool [é proibido] para dirigir, também não é possível a venda para menores de idade”, explicou Alexandre de Moraes.

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