Meta tem ferramentas eleitorais bloqueadas na Espanha; veja o motivo
Meta selecionava os eleitores com base nos dados dos perfis dos usuários
Por: Vitória Bronzati
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A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) ordenou a suspensão provisória de duas ferramentas da Meta planejadas para serem usadas nas próximas eleições europeias em suas plataformas de mídia social Instagram e Facebook. As ferramentas, denominadas “Election Day Information” (EDI) e “Voter Information Unit” (VIU), foram consideradas pela agência como potencialmente violadoras do Regulamento Geral de Proteção de Dados da Espanha (GDPR, na sigla em espanhol).
Segundo a AEPD, a Meta pretendia enviar notificações da VIU e do EDI para todos os usuários elegíveis do Instagram e do Facebook na União Europeia, lembrando-os de votar. A agência argumentou que o processamento de dados previsto pela Meta contrariava a regulamentação espanhola de proteção de dados e violava os princípios de legalidade, minimização de dados e limitação do período de retenção.
A AEPD detalhou que a Meta selecionava os eleitores com base nos dados dos perfis dos usuários, como cidade de residência e endereços IP. A agência destacou que esse tratamento de dados era “desnecessário, desproporcional e excessivo”, excluindo cidadãos da UE residentes no exterior e direcionando cidadãos de países não pertencentes à UE que estavam na Europa.
Além disso, a agência afirmou que a coleta de dados sobre a idade dos usuários era injustificável, já que não havia um mecanismo confiável para verificar a idade declarada pelos próprios usuários. O tratamento dos dados de interação também foi considerado “totalmente desproporcional” em relação ao objetivo de informar sobre as eleições.
A AEPD apontou ainda que a Meta não justificou a necessidade de armazenar os dados após a eleição, sugerindo uma finalidade adicional para a operação de processamento. Em resposta, um porta-voz da Meta afirmou que as ferramentas eleitorais foram projetadas para respeitar a privacidade dos usuários e cumprir o GDPR, e que a empresa cooperaria com a solicitação da AEPD, apesar de discordar da avaliação.