Porque não tivemos aumento de pedidos de Recuperação Judicial?

Confira o artigo de opinião, desta sexta-feira (04/02), por Filipe Denki

Postado em: 04-02-2022 às 10h02
Por: Redação
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Confira o artigo de opinião, desta sexta-feira (04/02), por Filipe Denki

Porque não tivemos o aumento de pedidos de Recuperação Judicial apesar da Grave Crise Econômica Causada pelo Covid-19? Essa é uma pergunta muito difícil de responder, para não dizer impossível.

No ano passado, foram registrados 891 pedidos de recuperação judicial, segundo a Serasa Experian. Foi o número mais baixo já registrado desde 2015, quando o país atravessava uma severa crise econômica, já que em 2020 tivemos 1.179 novos pedidos.

Os setores da economia que mais tiveram pedidos ano passado foram, serviços com 460, comércio com 199, seguido por indústria 142 e por último o setor primário.

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Para efeito de comparação, o recorde histórico aconteceu em 2016, período de outra grave crise em que passamos (2014/2017), quando 1.865 empresas recorreram à Justiça para negociar prazo para conseguir pagar seus credores.

Em relação a economia a previsão é que o PIB em 2021 tenha fechado em 4,5%, como 2020 foi -4,1%, isso significa que o crescimento real ano passado tenha sido de apenas 0,4% e a estimativa para 2022 é que seja de apenas 0,36%, já a inflação acumulada foi de 10,06% 2021, a maior alta em 06 anos.

Muitos analistas atribuem a redução de pedidos de recuperação judicial a alguns fatores, como: flexibilização na negociação de dívidas dada os credores, principalmente os bancos, deram mais prazo para a empresas pagarem suas dívidas; o governo adotou algumas medidas que ajudaram a manter o fluxo de caixa das empresas, como redução de salários e suspensão do contrato de trabalho dos funcionários; o pagamento do auxílio emergencial injetou dinheiro na economia, aquecendo o consumo.

Acrescento aos fatores acima; a quantidade de empresas que simplesmente fecharam suas portas por terem se tornado inviáveis, muitas de forma irregular; a insegurança trazida pela reforma da lei de falência e recuperação judicial com advento da lei nº 14.112 no de 2020 e a dificuldade das micro e pequenas empresas de fazerem uso do atual regime de recuperação judicial que é um processo caro, complexo e na maioria das vezes moroso.

Com base nas informações acima trazidas, surge uma nova pergunta: esse cenário de queda de pedidos de recuperação deve se manter em 2022? Acredito que não, há uma expectativa de aumento de pedidos, por vários motivos; a pandemia não acabou, os números da economia para o ano não são nada animadores; o cenário político será de muita instabilidade e incertezas em razão da eleição presidencial; somada o isso o fôlego que foi dado para as empresas em 2020 e 2021 está se esgotando. O auxílio, por exemplo, foi reeditado mas não é tão robusto e abrangente quanto o anterior. O combate à inflação, com juros mais altos, pressiona as despesas financeiras e pioram o caixa das empresas.

Diversas consultorias afirmam que a retração do PIB tem ligação com o aumento de pedidos de recuperação judicial, esse fenômeno foi verificado de 2007 pra cá, com exceção dos anos de 2020 e 2021. 

Por tudo isso ressalto, instrumentos como a recuperação extrajudicial e a judicial, e após a reforma da lei a autofalência, podem ser um aliado na restruturação das empresas endividadas.   

Para que seja avaliado o melhor e mais recomendável mecanismo de reestruturação empresarial para sua empresa procure um advogado especialista na área que juntamente com uma consultoria financeira era fazer uma diagnostico e indicar a melhor solução.

Filipe Denki – Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera. Presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO. Membro Consultor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB. Membro dos institutos de insolvência empresarial TMA, IBAJUD, INSOL e IBR. Professor de Direito da Insolvência na Escola Superior da Advocacia – OAB/GO e na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – CAM/ACIEG e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. Árbitro e Coordenador do Núcleo de Reestruturação e Insolvência Empresarial da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES. Palestrante em diversos eventos e escritor de artigos sobre a área de insolvência. Sócio do escritório Lara Martins Advogados.

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