Quinta-feira, 28 de março de 2024

Regulamentação das criptos: o que está em jogo?

Tanto no Brasil quanto nos principais países do mundo, o poder público vem debatendo como pode criar leis em um mercado tão descentralizado

Postado em: 23-06-2022 às 09h19
Por: Redação
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Tanto no Brasil quanto nos principais países do mundo, o poder público vem debatendo como pode criar leis em um mercado tão descentralizado como são as criptos | Foto: Reprodução

Caio Santos

O tema “regulamentação das criptomoedas” tem surgido com frequência nos veículos de economia recentemente. Tanto no Brasil quanto nos principais países do mundo, o poder público vem debatendo como pode criar leis em um mercado tão descentralizado como são as criptos. 

No Brasil, duas movimentações recentes já aconteceram. Em dezembro de 2021, foi aprovado o Projeto de Lei 2303/15, que incluiu operadoras de criptoativos como passível de regulamentação pelo Banco Central. Além disso, incluiu pessoas físicas e jurídicas que operem criptos às normativas do Coaf, cuja finalidade é proteger contra crimes financeiros. 

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Já em abril de 2022, o Projeto de Lei 3825/2019 também foi aprovado no Senado Federal. Desta vez, o texto trouxe critérios objetivos de regulamentação de empresas de criptoativos junto ao Banco Central, listando inclusive documentos e declarações que deverão ser prestadas e validadas para que essas empresas atuem no País. 

Na prática, a grande mudança nesse momento é o aumento das exigências para que as empresas que trabalham com cripto estejam em conformidade com o Coaf. Naturalmente, isso gera maior proteção ao consumidor, algo que é possível identificar nos dois projetos aprovados. O PL 2303/15, inclusive, enquadra a relação entre corretora de cripto e investidor como “tipicamente consumerista”, ou seja, submetida ao Código de Defesa do Consumidor.

E o imposto, como fica? 

Ainda não houve nenhuma regulamentação tributária em relação ao mercado de criptoativos e essa é a maior dúvida que permanece no setor. O único tributo recolhido hoje é o imposto de renda, regulado através da IN1888. Mas não se trata de um imposto de serviço.

Vale destacar, porém, que os dois projetos que comentei foram aprovados em datas próximas, o que significa que novas movimentações devem surgir rapidamente. 

Mais do que isso, o simples fato de enquadrar as empresas de cripto e a manipulação de ativos como passível de regulamentação pelo Bacen já traz a tributação como uma consequência inevitável: uma hora ou outra isso vai acontecer. 

Isso porque as grandes empresas brasileiras de criptomoedas que pretendem continuar a operar nacionalmente estão se regularizando. Logo, elas irão declarar as negociações que acontecem dentro de suas plataformas, o que vai impactar na obrigatoriedade de uma regulação tributária.

Além de um mercado mais justo e livre de empresas golpistas, a regulamentação das criptomoedas tem tudo para facilitar a introdução desses ativos no mercado de meios de pagamentos e investimentos, democratizando sua utilização. Outro benefício nítido é a democratização das criptos, facilitando o acesso ao público geral, visto que as opções de ofertas no mercado serão ampliadas.

Por outro lado, é preciso ser cauteloso já que a regulamentação é contraditória com a própria origem descentralizada das criptos. Como o Brasil tem o costume de “regulamentar mais do que deveria”, é preciso ter cuidado nesse processo para não torná-lo burocrático e menos promissor.

No entanto, vale frisar que todos os projetos de lei discutidos até aqui tiveram a participação de grandes nomes da tecnologia do direito digital do País. Ou seja, a esperança é que os brasileiros só tenham a ganhar com a regulamentação das criptomoedas.

Caio Santos é diretor executivo e sócio fundador de aplicativo que automatiza trades de criptomoedas

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