STF mantém indiciamento de Pimentel

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello rejeitou um habeas corpus apresentado pela defesa do governador de Minas Gerais, Fernando

Postado em: 20-04-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello rejeitou um habeas corpus apresentado pela defesa do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Na prática, Celso de Mello manteve o indiciamento do governador, investigado na Operação Acrônimo.

Na semana passada, Pimentel havia sido indiciado pela Polícia Federal, que investiga vantagens concedidas a empresas na elaboração de políticas públicas. As acusações são de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

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No pedido de habeas corpus, a defesa do governador questionou a autorização dada pelo Superior Tribunal de Justiça para que a Polícia Federal pudesse indiciá-lo. A solicitação se baseou na posição que o Ministério Público Federal apresentou no início do ano. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, não caberia à Polícia Federal indiciar autoridades que têm foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como é o caso dos governadores.

No entanto, Celso de Mello considerou que a impetração do pedido de habeas corpus no Supremo foi prematura, porque não haviam sido esgotadas todas as possibilidades de recurso interno no STJ. Segundo o ministro, a solicitação também não demonstrou densidade jurídica.

Celso de Mello destacou que o foro privilegiado não torna Pimentel imune ao indiciamento, desde que exista a concordância do relator do caso, o que ocorreu. Em fevereiro, o ministro do STJ Herman Benjamin deu a autorização à Polícia Federal.

“A autorização para o indiciamento do ora paciente, dada pelo eminente ministro Herman Benjamin, deu-se em virtude de expressa solicitação formulada pela própria autoridade policial incumbida da condução do inquérito”, destaca a decisão.

Em nota, o advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, reiterou estar de acordo com o entendimento da vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, que viu ilegalidade no indiciamento.

Fim de sigilo

Na mesma decisão, o ministro determinou a retirada do sigilo adotado para a ação. “Registro, finalmente, que nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”. (ABr) 

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