Adiado julgamento de ações dos estados

Tudo parado, STF congela julgamento de ações dos estados por 60 dias

Postado em: 28-04-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Tudo parado, STF congela julgamento de ações dos estados por 60 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem suspender por 60 dias o julgamento das ações que tratam sobre o cálculo das dívidas dos estados com a União. A Corte atendeu a uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, a questão não deveria ser judicializada e, durante o período de suspensão, deve ser decidida pelas partes e o Congresso Nacional.

“Minha proposta é de suspensão do processo por 60 dias para que as partes possam negociar e dar curso político ao projeto de lei [Projeto de Lei Complementar 257], que já está na Câmara dos Deputados. E resolver isso de um ponto de vista sistêmico e não com cláusula de aplicação ou não de juros compostos”, disse Barroso.

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Com a decisão, por maioria de votos, a Corte decidiu que ficam mantidas as liminares que concederam aos estados o cálculo da dívida de acordo por meio de juros simples, sem a imposição de sanções, como colocação no cadastro de inadimplentes da União.

A Corte começou a julgar hoje três mandados de segurança nos quais o ministro Edson Fachin concedeu, no mês passado, aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais direito à correção das dívidas por juros simples e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente.

Antes da suspensão, o julgamento contava apenas com voto de Fachin, relator do processo. Primeiro a votar, Fachin mudou seu posicionamento em relação a cautelares concedidas por ele e entendeu que a Lei Complementar 151/ 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que trata do refinanciamento das dívidas,  é inconstitucional. Na prática, a medida representa uma derrota para os estados. 

Os representantes dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e de Minas Geraisdefenderam na tribuna do Supremo mudança na correção das dívidas entre estados e a União.

Três estados, um deles beneficiado por liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) com permissão para corrigir as dívidas com a União por juros simples, já se resguardaram e assinaram com o governo um acordo para mudar os indexadores com base no que foi estabelecido na lei complementar 148, aprovada no Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Segundo nota divulgada pelo Ministério da Fazenda ontem, Goiás, Distrito Federal e Paraná concordaram com os termos da União e fecharam o desconto nas dívidas. Estão na fila Amazonas, Paraíba, Maranhão e São Paulo. (AG e ABr). 

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