Projeto de lei prioriza equilíbrio fiscal

O projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2017 começou a tramitar ontem na Assembleia Legislativa

Postado em: 04-05-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2017 começou a tramitar ontem na Assembleia Legislativa

Venceslau Pimentel

O projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2017, que começou a tramitar ontem  na Assembleia Legislativa, consigna as medidas para a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e formação de poupança interna destinadas aos programas de governo, em consonância com o ajuste fiscal adotado pelo governador Marconi Perillo (PSAD), a partir de 2015.

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Estão listados, no âmbito das receitas, o aumento real da arrecadação tributária, recebimento da dívida ativa tributária, recuperação de créditos junto à União, geração de recursos provenientes da prestação de serviços públicos, e monetização de créditos resultantes de incentivos fiscais para investimentos.

Também estão relacionados a adequação dos benefícios fiscais, a cobrança e fiscalização pelo uso do solo por particulares das faixas de domínio e Iindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado, em conformidade com a legislação aplicável à matéria, e ainda recursos decorrentes da alienação de imóveis.

De outra parte, a proposta do governo prevê a racionalização, controle e administração de despesas com custeio administrativo e operacional, controle e administração das despesas com pessoal e encargos sociais, administração e controle dos pagamentos da dívida pública e autorização e execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do Estado.

Há ainda a execução das despesas vinculadas dentro dos limites estabelecidos pelas normas legais, controle de custos, priorização de despesas finalísticas, em especial as relacionados com projetos e atividades dos Programas e das Ações do governo estadual.

Em relação às despesas com pessoal, ativo e inativo, e encargos sociais, no exercício financeiro de 2017, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público Estadual, deverão observados os limites da receita corrente líquida, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a Assembleia Legislativa, 1,50%; Tribunal de Contas do Estado, 1,35%;  Tribunal de Contas dos Municípios, 0,55%.

A matéria, composta de diversos capítulos, apresenta as prioridades e metas da Administração Pública Estadual, aponta as diretrizes para a elaboração do Orçamento do ano seguinte, prevê despesas com pessoal e encargos sociais, trata da dívida pública estadual e versa sobre a política de aplicação dos recursos. Na propositura também são apresentadas as metas e os riscos fiscais, e as estimativas de arrecadação.

 

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