Prefeito de Minaçu é afastado por 180 dias

MPGO investiga o pagamento de gratificação a uma servidora que supostamente não exercia atividades na prefeitura

Postado em: 14-05-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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MPGO investiga o pagamento de gratificação a uma servidora que supostamente não exercia atividades na prefeitura

Acolhendo pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, a juíza Hanna Lídia Cândido determinou o afastamento, pelo prazo de 180 dias, do prefeito de Minaçu, Maurídes Rodrigues Nascimento (PSDB), dos vereadores Elias de Oliveira Negrão (PMDB) e Fábio de Souza Santana (PSD), além da agente comunitária de saúde Márcia Ribeira da Silva Negrão. A informação divulgada pelo MPGO ontem (13). 

O pedido foi feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Daniel Lima Pessoa, na qual é sustentado que a agente comunitária de saúde, Márcia Negrão, mulher do vereador Elias, conhecido como “Pitico”, recebeu, sem qualquer justificativa e em patente ilegalidade, uma gratificação de 100% sobre sua remuneração, o que somente foi possível a partir de um acerto ocorrido entre os réus.

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De acordo com o MPGO, a investigação apurou que, em maio de 2013, Márcia Negrão passou a receber gratificação especial para o exercício de função que ela nunca exerceu. No ano de 2013, a concessão do benefício se deu através de uma portaria assinada pelo então secretário de Saúde, que não possuía autorização para assinar o documento em nome do prefeito.

Ainda segundo informação divulgada pelo MPGO, após ter solicitado a documentação para iniciar a investigação, o município apresentou outra portaria, esta do ano de 2014, datada de 2 de maio, que “tornou sem efeito todas as portarias que concederam gratificação de função a servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados”. Contudo, em 3 de julho de 2014, a Portaria nº 777 novamente concedeu a Márcia Negrão gratificação de 100%. (MPGO) 

Promotor acredita em fraude de documentos 

O município recebeu novos documentos do município em janeiro deste ano. Entre eles, a Portaria nº 777/2014, que possuía um teor completamente diferente daquela apresentada anteriormente. Foi apontado pelo promotor que no primeiro documento não havia qualquer justificativa para a concessão da gratificação, porém, na segunda portaria encaminhada havia o esclarecimento de que a gratificação se devia à suposta realização de trabalhos especiais de supervisão de equipes de agentes comunitários de saúde. 

Porém, todos os servidores ouvidos pelo MPGO afirmaram que a servidora jamais exerceu o cargo e que as atividades estão fora das atribuições inerentes ao cargo para o qual foi efetivada. Durante as oitivas também se constatou que o vereador Fábio Santana auxiliou Elias Negrão a dar a feição de legalidade ao ato de concessão indevida da gratificação.

Para Daniel Pessoa, “uma vez tendo conhecimento sobre a investigação em curso, os requeridos diligenciaram no sentido de alterar o teor de documentos, neles inserindo os motivos aptos a autorizar a concessão de benefícios em favor de Márcia Negrão”. 

Decisão

Na sentença, a magistrada destacou que a vasta documentação apresentada pelo MPGO aponta que “os réus realizaram reuniões entre si e supostamente teriam forjado documentos ou confeccionou documento com data retroativa, o que denota que, caso permaneçam em suas funções, poderão continuar reunindo-se para tentar dificultar a instrução processual”. 

Na decisão, foi determinada ainda a indisponibilidade de bens dos quatro réus, limitado ao valor de R$ 31.483,32, valor estimado das gratificações recebidas indevidamente. (MPGO) 

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