Deputado quer ampliar isenção do IPVA em Goiás

Francisco Júnior apresentou projeto alterando o Código Tributário do Estado, para beneficiar mais pessoas com algum tipo de deficiência

Postado em: 23-05-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Francisco Júnior apresentou projeto alterando o Código Tributário do Estado, para beneficiar mais pessoas com algum tipo de deficiência

Venceslau Pimentel

A Assembleia Legislativa deve apreciar nos próximos dias, projeto de lei do deputado Francisco Júnior (PSD), que amplia o alcance da isenção do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), destinado a pessoa com deficiência que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, mesmo sem adaptação ou fabricação específica.

A proposta altera a Lei nº O 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás-CTE, especificamente à Seção V. O artigo 94, inciso IV da Lei retro faz referência à isenção do veículo fabricado singularmente para o uso de deficiente físico.

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Para o parlamentar, é necessário que se faça a ampliação do leque de pessoas consideradas com deficiência. Ele frisa também, na justificativa, que a legislação federal relativa ao IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) foi alterada de forma substancial para contemplar outros tipos de deficiência, fato que não ocorreu com a legislação do IPVA, que, segundo ele, continuou a favorecer apenas o deficiente físico.

“ Quanto à iniciativa, a Constituição Estadual, estabelece no artigo 20 que a iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta e na Constituição da República”, ressalta Francisco Júnior. Ainda conforme ele, antes da Emenda Constitucional nO45/2009, a iniciativa das leis que tratam da organização administrativa, as matérias tributária e orçamentária eram de competência privativa do Governador. “No entanto, com a alteração, tanto o Governador, quanto os parlamentares terão a competência para propor projetos nesse sentido, desde atendidos os requisitos legais e constitucionais”.

O parlamentar afirma que desta forma está acompanhando a legislação Federal relativa ao IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), que sofreu alteração substancial para contemplar outros tipos de deficiência, fato que não ocorreu com a legislação do IPVA que continuou a favorecer apenas o deficiente físico.

Francisco ressalta que antes da Emenda Constitucional n° 45/2009 a iniciativa das leis que dispõe sobre a organização administrativa, as matérias tributária e orçamentária eram de competência privativa do Governador. No entanto, com a alteração, tanto o Governador, quanto aos parlamentares terão a competência para propor projetos nesse sentido, desde que atendidos os requisitos legais e constitucionais, finaliza o deputado.

A presente proposta tem como escopo emenda à Lei nO 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás-CTE, especificamente à Seção V, que regulamenta sobre a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os veículos que especifica. o artigo 94, inciso IV da Lei retro faz referência à isenção do veículo fabricado singularmente para o uso de deficiente físico.

 

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