Segunda-feira, 08 de julho de 2024

STF extingue tramitação oculta

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução 579/2016, por meio da qual fica “vedada a classificação de

Postado em: 29-05-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução 579/2016, por meio da qual fica “vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como ‘ocultos'”.

A resolução ainda precisa ser publicada no Diário de Justiça. A informação foi publicada dia 27 no site do STF. 

Os processos ocultos são aqueles que não ficam disponíveis para consulta no sistema do tribunal. A resolução assinada altera uma outra de 2007 sobre documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do STF. Na nova resolução, o ministro considerou que a medida atende a pontos como o princípio da publicidade, o direito de acesso à informação, a Lei de Acesso à Informação e “a necessidade de melhor disciplinar a classificação e tramitação do crescente número de documentos e feitos de natureza sigilosa” que ingressam na Corte, entre outros aspectos.

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De acordo com a resolução, fica vedada a classificação como ocultos. Acrescenta que esses processos deverão receber “a mesma nomenclatura e idêntico tratamento conferidos aos processos sigilosos, sem prejuízo da determinação de cautelas adicionais por parte do relator para garantir o resultado útil das decisões neles prolatadas”, destacou o texto.

A norma prevê ainda que os requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica e outras medidas “serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo”.

Conforme o texto, ao receber uma petição ou requerimento com anotação de sigilo, a Secretaria Judiciária deve fazer o protocolo com “as cautelas solicitadas” e que fica a critério do relator alterar a classificação ou determinar outras medidas à ação caso julgue necessário.

Com a medida, passa a ser possível verificar a existência de uma investigação e identificar os investigados pelo nome, no caso de processos não sigilosos, ou pelas iniciais, em processos que possuem sigilo. Segundo o STF, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não terão a identificação dos nomes até que sejam cumpridas. 

OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elogiou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que extinguiu a tramitação oculta de processos na Corte. De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, a medida traz transparência ao Judiciário.

“Saúdo a importantíssima decisão do Supremo de acabar com os processos ditos ocultos. A transparência é um valor salutar para a democracia e para o bom funcionamento do Judiciário. A OAB acompanha com atenção as medidas adotadas por tribunais para ampliar o direito dos cidadãos à informação. (ABr) 

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