Tribunal de Justiça suspende aposentadoria de Valéria Perillo

Os efeitos dos atos de admissão, sem concurso público, no cargo de pesquisador legislativo ocupado pela primeia-dama também foram suspensos

Postado em: 04-06-2016 às 10h00
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Tribunal de Justiça suspende aposentadoria de Valéria Perillo
Os efeitos dos atos de admissão, sem concurso público, no cargo de pesquisador legislativo ocupado pela primeia-dama também foram suspensos

Da redação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu liminarmente o decreto da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que concedia aposentadoria à primeira-dama do Estado, Valéria Perillo.  

Continua após a publicidade

Na decisão, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, suspendeu também a admissão sem concurso público no cargo de Pesquisador Legislativo e de efetivação no cargo pelo Decreto nº 1.275/88.

Ao proferir a sentença, Manzolli citou os artigos 37, inciso II, da Constituição Federal, e 19, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para ela, a entrada em cargo público deve acontecer apenas com aprovação em concurso público. 

A juíza afirmou ainda que quem estava em exercício há pelo menos cinco ano na data da promulgação da Constituição são considerados estáveis no serviço público.  

Ação Pública

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pediu também a declaração da inconstitucionalidade e ilegalidade do pagamento de parcela relativa à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que constava no benefício. Além disso, o MP também pediu a restituição ao Estado de Goiás dos valores já pagos, no entanto, o pedido foi negado pela juíza.  

Conforme é dito na decisão, “não foi demonstrado nenhum fundamento jurídico para tal medida, muito menos acostada documentação que pudesse permitir proceder a valoração devida.”

Relembre

A primeira-dama do Estado teve aposentadoria deferida em dezembro de 2015, com incorporação aos proventos a VPNI, no valor de R$ 7.602,53. O cálculo foi baseado na Lei Estadual nº 15.614/06, já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Foto: reprodução (OVG)

 

Veja Também