Paulo Garcia pode ficar inelegível

Prefeito de Goiânia teve suas contas de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Ele apresentou defesa prévia.

Postado em: 16-06-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Prefeito de Goiânia teve suas contas de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Ele apresentou defesa prévia.

Sara Queiroz

O prefeito Paulo Garcia (PT) pode ficar inelegível por oito anos, caso o Tribunal de Contas do Município (TCM) confirme a rejeição das contas relativas à administração do petista em 2014. A prefeitura já enviou sua defesa ao Tribunal, e o processo agora está no gabinete da Presidência à espera do juízo de admissibilidade do recurso de defesa feita pelo Paço. Se os argumentos da prefeitura não forem aceitos, o TCM enviará o parecer à Câmara Municipal, que pode votar pela admissibilidade do processo, ou seja, rejeitar as contas do prefeito, ou não.

Ter contas administrativas rejeitadas pode implicar em processos de improbidade administrativa e de responsabilidade, e levar o atual prefeito a ser tornar “ficha suja”, e ser enquadrado na lei de inelegibilidade eleitoral. Em 2014, o candidato ao governo estadual pelo PT, Antônio Gomide, teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), por problemas nas contas públicas, enquanto era prefeito de Anápolis. O processo aguarda recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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No caso de Paulo Garcia, o TCM, em um parecer prévio, rejeitou suas contas de 2014, por conta de irregularidades na “indisponibilidade de caixa líquida após a inscrição de restos a pagar processados, em desacordo com o princípio do equilíbrio das contas públicas; saldos patrimoniais do início do exercício divergentes daqueles informados no final do exercício anterior; Detalhamento da Dívida Ativa – DDA – não encaminhado por meio eletrônico; relação analítica dos elementos que compõem o Ativo Permanente não encaminhada por meio eletrônico nos moldes exigidos pelo Tribunal, “haja vista que os bens não foram descritos”; e, por fim, falta de registro tempestivo das obrigações no Demonstrativo da Dívida Fundada, “o que prejudica a verificação das informações evidenciadas pelos serviços de contabilidade quanto à situação patrimonial do Município”.

Em sua defesa, entregue no dia 16 de maio, o prefeito afirmou que há contradição na decisão feita pelo Tribunal, “uma vez que as condutas apontadas como irregulares foram baseados na Lei pertinente, e que apenas não atendeu a IN nº 12/2014 que criou uma forma de processar”. Por isso, segundo seus argumentos, “as causas ensejadoras da rejeição das contas de governo de 2014, a seu sentir, não merecem prosperar e deverão ser esclarecidas nos termos delineados na peça recursal”. A defesa teve parecer favorável da Assessoria Jurídica da Presidência do TCM.

De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, o processo está no gabinete da Presidência para juízo de admissibilidade, e se aceita a defesa, ele terá efeito suspensivo, e o processo será encaminhado à Secretaria de Recursos para reanálise.

Só depois de todas as análises feitas pelo Tribunal é que as contas administrativas de 2014 vão ser encaminhadas à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores. Como mostrado pelo O Hoje, o vereador Clécio Alves (PMDB) apresentou à Casa, na semana passada, requerimento pedindo a cópia do processo que tramita no TCM.

Ficha Limpa

Na última sexta-feira (10), o Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ao TSE os nomes de todos os gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU. O mesmo deve ser feito pelos Tribunais Regionais aos respectivos Tribunais Eleitorais dos Estados que representam.

A listagem serve como base para que a Justiça Eleitoral possa declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa. As impugnações das candidaturas, nesses casos, ocorrem com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que assegura ficar inelegíveis aqueles gestores  que “tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”. 

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