Vecci apresenta proposta para impostos em fortunas

Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal goiano visa regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

Postado em: 16-07-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal goiano visa regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

Da redação 

O projeto de lei complementar nº 302 de 2016 que regulamenta a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) foi apresentado pelo deputado federal Giuseppe Vecci (PSDB) na última quarta-feira (13). Segundo o parlamentar, outras propostas com o mesmo objetivo já tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, mas nenhuma foi aprovada até agora, mesmo passados quase 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, onde está previsto o imposto, no artigo 153, inciso VII.

“O projeto que apresentei pretende, assim, dar finalmente cumprimento a esse importante mandado constitucional”, explica Vecci acrescentando que a proposta contribui para resolver o grave problema da desigualdade na distribuição de renda no Brasil.

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Vecci afirma também que a implantação do IGF tem outro objetivo além de reparar a injustiça social ainda presente no país. “O imposto pretende reunir novas receitas para reequilibrar o Orçamento da União, tão abalado pelos desmandos do passado recente, buscando-as em fontes realmente capazes de suportar o sacrifício, em lugar de onerar os trabalhadores sobre quem a carga tributária já se mostra desproporcional”, avalia o parlamentar.

A responsabilidade de administrar, fiscalizar e cobrar o imposto é da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O cálculo do imposto deve ser feito tomando como base o valor total dos bens e direitos que compõem o patrimônio do contribuinte e aplicando alíquotas específicas por faixa de valor.

Para patrimônios com valor total de até R$ 5 milhões, a alíquota é de 0,5%; de R$ 5 a R$ 10 milhões, a alíquota vai para 0,75%, e patrimônios com valor acima de R$ 10 milhões serão taxados com alíquota de 1%.

A taxação deve ser feita nos patrimônios de pessoas físicas residentes no Brasil.  

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