Começa período de convenções partidárias

Partidos políticos devem escolher até o dia 05 de agosto candidatos e chapas que vão disputar as eleições municipais de 2016

Postado em: 21-07-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

Os partidos políticos já podem realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.

Segundo o Tribunal Superior Eeleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/ 2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.

Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.

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De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados. 

Gastos de Campanha 

O TSE divulgou ontem(20) os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos por candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste ano. A informação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Para o cargo de prefeito, o município que tem o maior limite de gasto de campanha é São Paulo. Segundo o TSE, no primeiro turno, os candidatos a prefeito da capital paulista poderão gastar pouco mais de R$ 45 milhões. No segundo turno, o valor cai para pouco mais de R$ 13 milhões. Em 3.794 municípios os gastos estão limitados a até R$ 108 mil.

Os candidatos a vereador também precisam ficar atentos ao teto do valor que poderá ser usado. Para os que concorrem a esse cargo, o maior limite está previsto para Manaus, previsto em mais de R$ 26.689 milhões. O valor para estes 3.794 municípios ficará em R$ 10.803,91.

As regras para os limites de gastos estão previstas na Lei das Eleições. Na tabela publicada nesta quarta-feira estão os valores atualizados, que levam em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contratação

Além dos valores que podem ser gastos nas campanhas, os candidatos terão limites para a contratação de pessoal. De acordo com o TSE, a reforma eleitoral do ano passado estipulou os limites para a contratação direta ou terceirizada de pessoas para atividades de militância e também de mobilização de rua.

A cidade de São Paulo é a que poderá fazer o maior número de contratações – mais de 97 mil contratações pelos candidatos a prefeito e mais de 27 mil, pelo que concorrerm a vereador. Em segundo lugar, está o Rio de Janeiro, onde mais de 53 mil pessoas poderão ser contratadas para as campanhas de prefeito e mais 15 mil para as de vereador. Já em Serra da Saudade, em Minas Gerais, e Araguainha, em Mato Grosso, 10 pessoas poderão ser contratadas trabalhar em campanhas para prefeito e apenas cinco para  a de vereador. (ABr) 

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