Sancionada Lei de apoio ao estudante

O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou a Lei Ordinária a que institui, na Rede Pública de Educação Básica, a Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudante

Postado em: 27-07-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou a Lei Ordinária a que institui, na Rede Pública de Educação Básica, a Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudante

Da redação 

O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou a Lei Ordinária a que institui, na Rede Pública de Educação Básica, a Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudante, que tem como finalidade contribuir para a formação integral dos educandos por meio de ações de promoção da saúde. A Lei, proposta por projeto do deputado Gustavo Sebba (PSDB), recebeu o nº 19.396 e foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 de julho de 2016.

São diretrizes da política de que trata esta Lei: a integração e articulação das Redes Públicas de Ensino e de Saúde; interdisciplinaridade na atenção à saúde; integralidade na atenção à saúde; controle social; e monitoramento e avaliação permanentes.

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A Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudante tem como objetivos: promover o bem-estar físico, psíquico e social dos estudantes;  prevenir riscos e agravos à saúde dos estudantes; contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, para a formação integral dos educandos e para a redução da evasão escolar, por meio de ações de promoção da saúde; articular as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) às ações das redes de educação básica pública; promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes;  identificar e investigar as condições de saúde dos estudantes; fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica e de saúde; fomentar o protagonismo estudantil, assegurando a participação dos estudantes no acompanhamento e na avaliação das ações da Política de que trata esta Lei. 

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