Paulo Garcia ainda pode recorrer de decisão do TCM

Em resposta a reportagem do Hoje em matéria publicada no dia 12 de agosto sobre as contas reprovadas do prefeito Paulo Garcia

Postado em: 16-08-2016 às 06h00
Por: Redação
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Em resposta a reportagem do Hoje em matéria publicada no dia 12 de agosto sobre as contas reprovadas do prefeito Paulo Garcia (PT) do ano de 2014, o Tribunal de Contas do Municipal (TCM) informou que enviará o parecer à Câmara Municipal somente após o processo tiver o trânsito em julgado, ou seja, quando “não mais couber a interposição de recurso ordinário”.
A assessoria do órgão confirmou que os conselheiros negaram a defesa enviada pelo prefeito e mantiveram o parecer prévio que rejeita as contas. O relator do processo, conselheiro Francisco José Ramos, indicou irregularidades nas contas apresentadas, como “indisponibilidade de caixa líquida após a inscrição de restos a pagar processados, em desacordo com o princípio do equilíbrio das contas públicas, estabelecido na LRF; saldos patrimoniais do início do exercício divergentes daqueles informados no final do exercício anterior; detalhamento da Dívida Ativa – DDA – não encaminhado por meio eletrônico; não descrição dos bens para relação analítica dos elementos que compõem o Ativo Permanente efalta de registro tempestivo das obrigações no Demonstrativo da Dívida Fundada, o que prejudica a verificação das informações evidenciadas pelos serviços de contabilidade quanto à situação patrimonial do Município”.
A prefeitura enviou a defesa em 16 de maio, porém todas as argumentações foram negadas pelos conselheiros que compõe o colegiado. Na decisão, eles justificam a negação do provimento por conta da “ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade entre os próprios termos da decisão recorrida, bem como a inexistência de manifesto erro de julgamento que pudesse justificar a atribuição, aos presentes embargos
Apesar do parecer contrário votado pelos conselheiros, o Paço Municipal tem 15 dias para recorrer da decisão assim que for publicada no Diário Oficial de Contas.

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