Campanha eleitoral com menos tempo e gasto reduzido

Na medida reduziu significativamente o ritmo e custos das campanhas

Postado em: 22-08-2016 às 06h00
Por: Renato
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Na medida reduziu significativamente o ritmo e custos das campanhas


Mardem Costa Jr.

As eleições desse ano apresentam importantes alterações causadas pela aprovação da minirreforma eleitoral, em setembro do ano passado. O tempo curto – 45 dias somente no primeiro turno – e a restrição de gastos têm como objetivo o barateamento das campanhas. Para uma classe política acostumada a um processo eleitoral com 90 dias, campanha eletrônica de 45 dias, tempo de televisão de 20 minutos diários, alternados entre prefeitos e vereadores e a ausência de limites de custeio, as mudanças são gritantes e desafiadoras.
O teste de 2016 será vital para o certame de 2018, quando serão realizadas eleições para presidente, governador, deputados federal e estadual e senador. “Após a realização das eleições, será possível identificar se houve uma evolução ou um retrocesso do processo eleitoral com as novas regras. Assim, os legisladores poderão analisar e propor novas alterações para as leis eleitorais", pontua o advogado eleitoral e bacharel em Ciência Política Rodrigo Pedreira.
Os candidatos poderão utilizar 70% de gasto declarado em cidades com único turno, em 2012, e 50% do maior gasto para onde houver dois turnos. Caso haja segundo turno, o limite de gasto será 30% dos 70% fixados para o primeiro turno. Como não poderia deixar de ser diferente, Goiás assistirá a uma importante transformação.
O maior teto de gastos será o da capital – R$ 5.683.083,86 no primeiro turno. Somente a campanha de reeleição do prefeito Paulo Garcia (PT) teve despesas na ordem de R$ 5.590.989,88. Nas 14 maiores cidades goianas, o menor teto será em Senador Canedo, na Grande Goiânia – 542.605,76.
A partir deste ano, pessoas jurídicas estão proibidas de realizarem doações para as campanhas eleitorais. No entanto, mesmo se a norma não estivesse em vigor, as colaborações seriam parcas, em função da crise econômica e do receio generalizado dos empresários pós-Lava-Jato. “A mudança legislativa em relação ao financiamento das campanhas influenciará diretamente a forma de se fazer política”, resume o advogado eleitoral Rodrigo Pedreira.
As prestações de contas deverão ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro. Doações financeiras superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência bancária. Para aqueles que adotarem a prestação de contas simplificada, permitida aos candidatos que tiverem movimentação financeira de até R$ 20 mil ou postulem cargos políticos nos municípios com menos de 50 mil eleitores. Todos os postulantes terão a obrigatoriedade de informar à Justiça Eleitoral sobre recursos em dinheiro recebido pela campanha no prazo de 72 horas.

Horário Eleitoral
Os prefeitáveis terão de se contentar com um horário eleitoral de 20 minutos por 35 dias, divididos em dois blocos de 10 e pílulas distribuídas ao longo da programação das emissoras de televisão e rádio. Já os candidatos a vereador não terão um bloco específico. Do tempo total de inserções, 42 minutos são destinados aos candidatos a prefeito e 28 minutos aos candidatos às Câmaras de Vereadores.
O tamanho do espaço é proporcional à representação partidária no Congresso Nacional, sendo que 10% dele é repartido igualmente entre todas as chapas e coligações registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais.

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foto: (direitoeliberdade.jusbrasil.com)

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