4 milhões de goianos vão às urnas neste domingo

Votação será aberta às 8 horas e segue até às 17 horas, para a escolha de 246 prefeitos e vereadores. A divulgação do resultado está prevista para às 20 horas

Postado em: 01-10-2016 às 08h00
Por: Renato
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Votação será aberta às 8 horas e segue até às 17 horas, para a escolha de 246 prefeitos e vereadores. A divulgação do resultado está prevista para às 20 horas

Venceslau Pimentel
Quando as 13.596 mil urnas receptoras de voto, em 147 zonas eleitorais em Goiás, se abrirem, às 8 horas deste domingo, 4.464.442 eleitores vão escolher 246 prefeitos e milhares de vereadores que irão representá-los nos próximos quatro anos. Trata-se do exercício pleno da cidadania e um dos principais meio de expressão da democracia.
Como forma de garantir direitos e definir obrigações do cidadão, notadamente no dia da eleição, a Justiça Eleitoral divulgou um guia do eleitor. Trata-se de um instrumento essencial para garantir o acesso a informação dos serviços prestados pela instituição, para o exercício pleno da cidadania, a começar pela importância do voto.
O guia traz, por exemplo, dados sobre a importância do voto, a votação nas seções, identificação biométrica, proibições na hora do voto, voto do eleitor com deficiência e crimes eleitorais e como obter formulário para justificativa eleitoral para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral. O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
As eleições serão realizadas no domingo, dia, das 8 horas às 17 horas, para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereador, para mandato de 2017 a 2020. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta da primeira votação, haverá segundo turno, que está marcado para 30 de outubro. Isso nos casos de municípios com mais de 200 mil eleitores.  No caso de Goiás, estão relacionados Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis.
Só serão admitidos a votar o eleitor cujo nome estiver cadastrado as Seção Eleitoral. No entanto, poderá votar o cidadão cujo nome não figure no caderno de votação, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores. Do total de eleitores, 3.151.379 vão votar pelo sistema biométrico, e 1.313.063 pelo sistema tradicional.
Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. Vale a apresentação de certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e carteira de identidade. Não será admitida certidão de nascimento ou casamento.
O eleitor analfabeto (em Goiás eles representam 3,51% do eleitorado) tem direito a voto. Será permitido a ele o uso de instrumentos que o auxilie no manuseio da urna eletrônica. Já o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, mesmo que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral, via poder contar com auxílio de pessoa de sua confiança, a qual não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral. Ao eleitor deficiente visual serão assegurados dispositivos que permitam, sem prejuízo do sigilo, a conferência do seu voto.
Na hora de votar, é vedado ao eleitor portar máquina fotográfica, aparelho celular, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto. No entanto, ele pode levar para a cabina uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência nas seções eleitorais ou nas mesas receptoras de justificativas. O formulário é fornecido gratuitamente ao eleitor no período de dez dias antes da eleição até o encerramento da votação no segundo turno.

Desde o último dia 27, e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção fica caso seja em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Também poderá ocorrer a detenção em flagrante delito se arregimentar outros eleitores ou fizer propaganda de boca de urna no dia da eleição.
Também constitui crime usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes será punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.
No dia das eleições, é proibido vender e consumir álcool em alguns estados, mas pode ser permitido em outros. A Lei Seca no dia das eleições consiste na proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas durante o prazo estipulado. Em Goiás não haverá essa proibição. Normalmente, a proibição começa na noite anterior ao dia da eleição, e dura até a noite depois da eleição.

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