Quinta-feira, 28 de março de 2024

Governo estende atuação de OSs à Emater

Projeto em tramitação na Assembleia inclui assistência técnica e extensão rural

Postado em: 14-10-2016 às 08h00
Por: Renato
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Projeto em tramitação na Assembleia inclui assistência técnica e extensão rural

Venceslau Pimentel

A Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) vai poder celebrar parcerias com entidades privadas sem fins econômicos para a execução de atividades de relevante interesse público.
Para incluir na lei de regência novo modelo de provisão, o governador Marconi Perillo (PSDB) enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa promovendo acréscimos e pontuais modificações na Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos.
Organizações sociais já estão presentes em 16 unidades ligadas à Saúde no Estado, entre elas os dois hospitais de urgência em Goiânia, e ainda os de Aparecida de Goiânia e Anápolis, como também o Hospital Materno Infantil de Goiânia. o Governo também está empenhado em levar as OSs para a Educação.
Segundo o governador, a inclusão da extensão rural é um pleito manifestado pela própria Emater, na pessoa do presidente da autarquia, Pedro Antônio Arraes Pereira, via oficio, que frisa que os contratos de gestão com as Organizações Sociais conduzirão a um novo modelo de gestão, mais moderno e eficiente, que possibilitará uma melhor aplicação dos recursos públicos, para atender às necessidades sociais no campo da agricultura, pecuária e pesquisa científica.
No entendimento de Pereira, a possibilidade de selar parcerias com OSs vai fortalecer as ações da Emater e do Estado de Goiás para o desenvolvimento social e econômico do território goiano. “De fato, mecanismos de gestão compartilhada com privados, nomeadamente o Terceiro Setor, têm-se revelado importante alternativa para a oferta de melhores bens e serviços públicos”, salienta o governador.
Por isso, disse ter apresentado o projeto de lei, com alteração normativa, passando a prever na "Lei de OSs" do Estado nova atividade a ser considerada como de fomento viável, “poderá, em havendo decisão administrativa nesse sentido, dar ensejo, no futuro, à celebração de vínculos de parceria com entidades privadas que atuam naquela área, com vistas à adoção de novos modelos de gestão da coisa pública”.
O texto da proposta do governo também explica que contempla também modificação no que se refere aos membros do Conselho de Administração das organizações sociais que, na condição de representantes do Poder Público, ali têm assento. É uma forma de tornar mais sistematizado o procedimento de designação de tais agentes públicos que, no âmbito daquele colegiado, “exercerão legítima governança pública na tomada de decisões por parte dos parceiros privados da Administração”.
Já no que se refere às diretorias das organizações sociais e para o efeito de estabelecimento de teto remuneratório, o projeto de lei altera o artigo 4°, V, da Lei de OSs, com o objetivo de adequar o texto da lei ao que estabelece o artigo 92, XII, da Constituição Estadual, impondo limite para a remuneração de dirigentes, estatutários ou não, tendo por base o repasse de recursos do Poder Público.
Sobre a contratação de pessoal, há uma alteração no artigo 8°-C da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, para assentar a possibilidade de contratação de certa categoria de agentes, desde que haja prévia submissão do interessado a processo seletivo que observe o respectivo regulamento de contratação de pessoal, devidamente aprovado pela Controladoria-Geral do Estado.
O governo também buscou modificar o preceito que trata da movimentação de recursos pelas organizações sociais em instituições financeiras, para estabelecer que tal relacionamento bancário somente poderá ter lugar junto àquelas que possuam nota de classificação de risco (rating) superior a índice a ser estabelecido pela Controladoria-Geral do Estado.
É um mecanismo, de acordo com o texto, que busca conferir mais rigor e cautela por ocasião da escolha das instituições bancárias que serão destinatárias de recursos de origem pública, em esforços que são reveladores da tentativa de tornar mais republicanas as relações travadas com terceiros pelas entidades privadas parceiras da Administração.

Goiás se apresenta como exemplo 
“São, enfim, pequenas modificações que, a despeito disso, têm o condão de promover grandes avanços no marco normativo estadual dos contratos de gestão com organizações sociais, e a fazer com que, nessa esteira, Goiás se apresente como exemplo para os demais entes da Federação em matéria de legislação sobre ajustes de parceria com o Terceiro Setor”, pondera Marconi.
Por lei, para que entidades privadas se habilitem à qualificação como organização social, elas têm de atuar, essencialmente, nas áreas de assistência social, cultura, educação, desenvolvimento tecnológico, gestão de atendimento ao público, gestão de serviços sociais e auxiliares em unidades prisionais, integração social do menor infrator e garantia de seus direitos individuais e sociais, pesquisa científica, proteção e preservação do meio ambiente, saúde, educação profissional e tecnológica, esporte e lazer.

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