Candidatos não poderão mais ser presos sem flagrante á partir de sábado
A regra que está prevista no Código penal, serve para todos os candidatos de segundo turno nas eleições municipais
Postado em: 14-10-2016 às 13h30
Por: Toni Nascimento
Por: Toni Nascimento
Os candidatos que vão participar do segundo turno das eleições municipais deste ano só poderão ser presos em casos de flagrante delito a partir deste sábado (15). A regra está prevista no Código Eleitoral e registrada no calendário do Tribunal Superior Eleitoral.
A segunda rodada de votação das eleições municipais está marcada para o próximo dia 30 de outubro, quando eleitores de 55 cidades voltarão às urnas para definir as eleições em seus municípios.
(Agência Brasil)