Governo busca empréstimo de R$ 440 milhões para Rodovida

Marconi Perillo enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa em que pede autorização para contratar operação de crédito junto a Santander

Postado em: 21-10-2016 às 08h00
Por: Renato
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Marconi Perillo enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa em que pede autorização para contratar operação de crédito junto a Santander

Venceslau Pimentel

O programa Rodovida, executado pela Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), vai dispor de ao menos 140 milhões de dólares (cerca de R$ 440 milhões) para investimentos na melhoria das estradas goianas. O montante de recursos a ser contratado em operação de crédito externa, junto ao Banco Santander S/A, está previsto em projeto de lei que o governador Marconi Perillo (PSDB) enviou ontem à Assembleia Legislativa, que tem a União como agente garantidor.

O parágrafo único do projeto explicita que os recursos provenientes da operação de crédito serão obrigatoriamente aplicados na viabilização de investimentos em infraestrutura, ou em outras áreas relacionadas a programas e projetos do Estado de Goiás, constantes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Como forma de contragarantias, o Poder Executivo fica autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a", e 11, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no 9 4° de seu artigo 167.

Em caso de insuficiência dos recursos, o Governo poderá vincular outras garantias em direito admitidas para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do contrato a ser celebrado.

Pela proposta, o prazo para o pagamento do financiamento é de 15 anos, com carência de, no mínimo, três anos, e os encargos da operação constarão de Juros com Taxa Libor Semestral + 4,5% ao ano, Comissão de Estruturação de 2,50% ao ano, e a amortização do principal em, até, 12 anos.

O texto destaca que o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), preservou o limite de seu endividamento naquele fixado, podendo ser captados no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal – PAF -, firmado com a referida Secretaria, e liberados ainda neste exercício de 2016.

No projeto, o governador destaca que o empréstimo tem por base disposições previstas na Lei nº 101, de 4 de maio de 200, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

O parágrafo 1º diz que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Em caso de consumação da transação financeira, os recursos serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Por sua vez, o artigo 4º prevê que o orçamento do Estado de Goiás consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito externa autorizada por esta Lei.

Já a aplicação, fiscalização e prestação de contas dos recursos provenientes da operação de crédito externa autorizada ficarão a cargo da secretaria de estado ou autarquia responsável pela destinação dos recursos financeiros objeto do financiamento. 

Celg

Em abril passado, a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que o governador Marconi Perillo enviou àquela Casa de Leis, em que autoriza o Executivo a assumir financiamento interno da Companhia Celg de Participações (CELGPAR), junto à Caixa Econômica Federal (CEF) no valor atualizado de R$ 2,1 bilhões. O Estado é o fiador da operação financeira.

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