Governo pretende melhorar a distribuição de energia elétrica

Lei aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador, cria uma política estadual que visa garantir a qualidade da prestação do serviço

Postado em: 07-11-2016 às 06h00
Por: Redação
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Lei aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador, cria uma política estadual que visa garantir a qualidade da prestação do serviço

Venceslau Pimentel

O governador Marconi Perillo (PSDB) deve sancionar nos próximos dias uma lei aprovada na Assembleia Legislativa que cria a política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás. No projeto que ele enviou àquela Casa para apreciação dos deputados, ele explica que se trata de garantir a adequada prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, assegurando o avanço e a atração de novos investimentos.

A Celg D, depois de vários adiamentos, deve ser leiloada pelo Eletrobras, que detém 50,3% das ações, e o governo do Estado, 49%. O preço mínimo deve ficar em torno de R$ 2 bilhões. A companhia atende 237 cidades goianas (98,7% do território do estado), num total de 2,7 milhões de unidades que consomem 2,4% da energia elétrica gerada no país.

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Com a aprovação da lei, o governo está autorizado a regulamentar o Convênio ICMS 85/2004, que autoriza a concessão de crédito presumido para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas.

Em 2004, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), deliberou por celebrar convênio com os estados de Goiás e Santa Catarina, para autorizar a concessão de crédito presumido de ICMS a empresas estabelecidas em seus respectivos territórios, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 40% do imposto a recolher no mesmo período.

O valor do crédito outorgado corresponderá aos valores das obrigações de qualquer natureza provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais da referida empresa, ainda que não escriturados, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso. Também prevê que as decisões judiciais transitadas em julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 27 de janeiro de 2015.

Terá direito ao benefício, o contribuinte deverá, além de aderir à política energética estadual, mediante a celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, permanecer adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária cujo pagamento deva ocorrer no mês correspondente à referida apropriação. Ele também não poderá possuir crédito tributário inscrito em dívida ativa, bem como não infringir as disposições do termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda.

Quanto às obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos da CELG, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 27 de janeiro de 2015, são de responsabilidade do Estado de Goiás, que se obrigou a liquidá-las, bem como consigná-las no Orçamento-Geral do Estado.

Em cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº101, de 04 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, informo que o crédito outorgado poderá implicar renúncia de receita, entretanto, não afetará as metas de resultados fiscais, porquanto o crédito outorgado somente será concedido em contrapartida a valores de passivos cuja responsabilidade pela liquidação já é do Estado de Goiás, nos termos da Lei nO17.555/12, liquidados pela empresa e não compensados dentro do FUNAC.
 

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