Goiás vai ao STF por recursos da repatriação

Ação impetrada com outros dez estados e mais o DF reivindica participação sobre 100% das multas

Postado em: 09-11-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Goiás vai ao STF por recursos da repatriação
Ação impetrada com outros dez estados e mais o DF reivindica participação sobre 100% das multas

O governo de Goiás – por meio da Procuradoria-Geral do Estado – que tem como titular Alexandre Tocantins – se associou a outros dez estados e mais o Distrito Federal, em uma Ação Cível Originária (ACO), protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), como forma de aumentar a participação dos entes federados nos recursos oriundos da Lei de Repatriação.
Com a regularização dos ativos no exterior, a Receita Federal estima que trouxe de volta à economia do país R$ 170 bilhões, e que deste total, foram arrecadados R$ 60 bilhões em Imposto de Renda. O prazo para regularização de ativos se expirou dia 31 de outubro.
A estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) é de que estados e municípios têm direito à partilha de R$ 24,5 bilhões. Já a multa fica inteiramente com a União.
Pelo texto da Lei, aprovado no início deste ano, aos estados são assegurados somente a participação de 21,5% sobre o que for arrecadado com o Imposto de Renda. Mas eles reivindicam aumentar a margem de participação no que for levantado com as multas.
De acordo com a ACO, a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal, ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na ação, os estados reconhecem que a lei prevê a inclusão de 15% de Imposto de Renda no fundo, mas deixa de fora a multa, o que, segundo argumentam, contraria o conceito de produto de arrecadação, conforme a Constituição.
“Encargos incidentes sobre os tributos, tais como multas e juros, são também classificáveis como produtos da sua arrecadação”, diz o texto da ação, que ainda cita a Lei Complementar 62/1989, que define o FPE incluindo na base de cálculo das transferências, além dos impostos, os adicionais, juros e multa moratória.
Os autores da ação afirmam que não se trata de mero conflito patrimonial entre os níveis do governo, senão da vulneração de regras constitucionais que servem de base à partilha constitucional de tributos, ligadas à própria autonomia político-administrativa dos Estados-membros.
Na verdade, eles ressaltam que se trata de um real conflito federativo, e não mero conflito entre entes federativos. Por fim, ao citar previsão de arrecadação com a Lei de Repatriação de R$ 50 bilhões, e estimativas geral de R$ 120 bilhões, os estados pedem liminarmente a inclusão do montante arrecadado pela multa no FPE, por entender que se tratar de multa moratória inserida no crédito tributário do Imposto de Renda devida em razão de seu inadimplemento. E no mérito, reivindica a inclusão definitiva do valor na base de cálculo do FPE. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Além de Goiás, são co-autores da Ação Cível Originária Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Roraima, e ainda do Distrito Federal.
 
Lei
Sancionada em janeiro de 2016, sob o nº 13.254, pela então presidente Dilma Rousseff (PT), a Lei cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, com vistas a incentivar o envio de dinheiro lícito de volta ao Brasil.
 

Veja Também