Agetop terá reforço de US$ 140 milhões para investimento em rodovias

A Assembleia aprovou a iniciativa que autoriza o governo a contrair empréstimo externo para recuperação e conservação de rodovias estaduais

Postado em: 10-11-2016 às 09h40
Por: Renato
Imagem Ilustrando a Notícia: Agetop terá reforço de US$ 140 milhões para investimento em rodovias
A Assembleia aprovou a iniciativa que autoriza o governo a contrair empréstimo externo para recuperação e conservação de rodovias estaduais

Venceslau Pimentel

A continuidade do programa Rodovida está garantida, com a aprovação, pela Asssembleia Legislativa, do pedido de autorização do governador Marconi Perillo (PSDB), para contratar operação de crédito externo, no valor de US$ 140 milhões junto ao Banco Santander.

No início do ano, o governador havia assinado abertura de crédito para a segunda fase do Programa, mantido pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), no valor de R$ 212 milhões, para investimentos ao longo deste ano. No total, foram relacionados 21,7 mil quilômetros de rodovias estaduais. Os trechos já foram licitados e a Agetop pretende iniciar frentes de trabalho em fevereiro.

Continua após a publicidade

No evento, Marconi lembrou que, mesmo diante da crise financeira enfrentada pelo Estado, como de resto pelo país, Goiás mostrava a força de sua economia, como resultado de um rigoroso ajuste fiscal, destinando recursos para a manutenção e conservação de rodovias.

Há dez meses, ele vislumbrava a travessia deste ano com as contas equilibradas. “Vamos ter um avanço extraordinário neste ano. E o ano que vem vai ser o ano da consolidação”, disse. 

Pela proposta – aprovada ontem pelos deputados, e que agora segue para a sanção do Governador – os recursos do empréstimo serão investidos, exclusivamente, em infraestrutura ou em outras áreas relacionadas a programas e projetos do Estado de Goiás, constantes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Já em relação à contragarantia, o Estado fica autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a", e 11, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las.

Se os recursos forem insuficientes, faculta o Governo a vincular outras garantias. O prazo para o pagamento do financiamento é de 15 anos, com carência de, no mínimo, três anos; os encargos da operação constarão de Juros com Taxa Libor Semestral mais 4,5% ao ano, Comissão de Estruturação de 2,50% ao ano, e a amortização do principal em, até, 12 anos.

Ajuste

O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), preservou o limite de seu endividamento naquele fixado, podendo ser captados no âmbito do Programa de Ajuste Fiscal (PAF), firmado com a referida Secretaria da Fazenda de Goiás, e liberados ainda neste exercício de 2016.

De acordo com o texto, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social. E ainda dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

Uma vez confirmada a transação financeira, os recursos serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Por sua vez, o orçamento do Estado consignará anualmente os recursos necessários para atender as despesas relativas à amortização do principal, dos juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito externa autorizada por esta Lei.

A aplicação, fiscalização e prestação de contas dos recursos provenientes da operação de crédito externa autorizada ficarão a cargo da Secretaria da Fazenda ou autarquia responsável pela destinação dos recursos financeiros objeto do financiamento. 

Veja Também