Reforma da Previdência prevê aposentadoria aos 65 anos

A regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos

Postado em: 06-12-2016 às 11h00
Por: Redação
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A regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos

O secretário da Previdência do Ministério da Fazenda,
Marcelo Caetano, anunciou hoje (6) que a reforma da Previdência enviada ao
Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres
se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá
para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

O detalhamento da Reforma da Previdência é apresentado nesta
manhã no Palácio do Planalto. Caetano informou que haverá um fórmula de cálculo
progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as
aposentadorias não serão inferiores a um salário mínimo.

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Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30
anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o
benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens),
que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra
poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do
brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo Caetano. O Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados
periodicamente.

“Sobre regra permanente, em vez de fazer várias
reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma possibilidade de
ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a expectativa de vida das pessoas
começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto.
A periodicidade do ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o
[dado] atual, até 2060 deve haver dois ajustes”, disse Marcelo Caetano.

No caso do serviço público, todos os estados terão que ter
um fundo de previdência complementar, como já existe no governo federal, em São
Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima do teto
do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos
para a implementação.

Direitos adquiridos

Caetano garantiu que a reforma respeitará os direitos
adquiridos pelos trabalhadores. Segundo ele, mesmo as pessoas que não se
aposentaram, mas que completarem as condições durante o processo de tramitação
da PEC, não serão prejudicadas, porque valerá a data de promulgação. “Se um
homem completa 35 anos de contribuição ao longo da tramitação da PEC, só depois
que a reforma for promulgada passam a valer as novas regras”, disse.  

Para o secretário, a proposta é fundamental para o país e
feita para durar muitos anos, sem necessitar de outras reformas ao longo do
tempo.

Diário Oficial

A mensagem do presidente Temer que encaminhou a reforma ao
Congresso foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.

A reforma da Previdência é uma das principais apostas do
governo federal para equilibrar as contas públicas. Em algumas oportunidades, o
ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que o déficit da
Previdência em 2016 estava estimado em R$ 146 bilhões e que, se nada for
feito, poderá ficar entre R$ 180 bilhões e R$ 200 bilhões em 2017.

Uma das dificuldades para a conclusão da proposta
apresentada pelo Executivo foi a disparidade de expectativas de vida entre
as regiões ou os estados brasileiros. De acordo com o IBGE, há, por exemplo,
uma diferença de 8,4 anos entre a expectativa de vida em Santa Catarina (79
anos) e no Maranhão (70,6 anos). Na Região Sul, a expectativa de vida (77,8
anos) é a maior do país. No Nordeste, ela é de 73 anos; e na Região Norte, a
mais baixa, o tempo médio de vida dos brasileiros é 72,2 anos.

Foto: reprodução

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