Justiça determina bloqueio de bens

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, decretou o bloqueio dos bens do prefeito do

Postado em: 11-12-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça determina bloqueio de bens

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, decretou o bloqueio dos bens do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), e da Fiori Empreendimentos Imobiliários nesta sexta-feira (9). De acordo com o magistrado, houve ato de improbidade administrativa dos réus pela isenção do pagamento de uma taxa de aproximadamente R$ 1,8 milhão, o que causou danos ao erário municipal pela construção do campo de golfe utilizado nos Jogos Olímpicos do Rio. A taxa, respaldada por uma Lei Municipal, seria cobrada pela remoção de uma área de aproximadamente 61 mil metros quadrados de vegetação. A legislação em vigor prevê o pagamento do valor para o corte de árvores em terrenos particulares.

“A fórmula mágica encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade administrativa que causou evidente dano ao erário municipal. Nela se reconheceu a impossibilidade de se conceder isenção ao pagamento da taxa e assim se reconheceu um suposto desequilibrio financeiro do contrato, sem qualquer estudo mais aprofundado, e baseado em meras afirmações da parte interessada, para imputar ao município a responsabilidade pelo pagamento da quantia de R$ 1.860.312,30”, argumentou o juiz em sua decisão.

De acordo com o magistrado, o mecanismo jurídico criado para isentar a Fiori Empreendimentos Imobiliários do pagamento gerou prejuízo aos cofres públicos e, por essa razão, os bens de Paes devem ser bloqueados.

Continua após a publicidade

“A plausibilidade do direito invocado se afigura evidente, sendo certo o enorme receio de dano ao erário municipal, se justificando a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens do beneficiário e do causador do dano, no caso, o Sr. Prefeito. Nesse sentido, a preocupação se acentua, na medida em que ao término de seu mandato, já se anunciou que o Sr. Prefeito irá residir nos Estados Unidos, o que pode dificultar ainda mais a recomposição dos danos causados. Dessa forma, a indisponibilidade de bens como medida assecuratória se faz extremamente necessária”, afirmou o juiz.

Na mesma decisão, o magistrado determinou a penhora online dos ativos financeiros de Eduardo Paes e da Fiori, ressalvadas as verbas de natureza salarial.  A medida já foi parcialmente cumprida.

Recurso

Em nota, o prefeito Eduardo Paes informou que vai recorrer da decisão judicial de bloqueio dos seus bens. Paes defendeu que, “diferentemente do que afirma o Ministério Público”, a prefeitura exigiu, no processo de licenciamento ambiental do campo de golfe, que a Fiori Empreendimentos Imobiliários pagasse a taxa para a autorização de supressão de vegetação exótica. No entanto, segundo a prefeitura, apesar de ter sido emitido diversas vezes o documento de arrecadação de receitas municipais (DARM), a empresa não efetuou o pagamento. (ABr)

 

Veja Também