Projeto proíbe servidor público de receber presente

Código de Ética, já aprovado na Assembleia, prevê penalidades para quem descumprir as determinações contidas na Lei.

Postado em: 15-12-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

Prática comum na administração pública do país, o recebimento de presentes ou qualquer tipo de agrado por parte de servidores, do menor ao mais graduado, com o intuito de favorecer ou não quem tem ou pretende manter contratos com o poder público, está com os dias contados. Em resumo, o agente público que utilizar-se da função pública para obter favorecimento, facilidade ou vantagem para si ou para outrem passa a ser enquadrado pelo Código de Ética Profissional do Poder Executivo.

A proibição se estende a aceitação de doação ou vantagem de qualquer espécie de pessoa física, seja empresa ou entidade que esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão ou da entidade a que pertença o agente público, e que tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pelo agente público, individualmente ou de caráter coletivo.

Para justificar a feitura da proposta, já aprovada em primeira votação pela Assembleia Legislativa, o governador Marconi Perillo (PSDB) ressalta que a matéria “tem como fundo a inegável importância das atividades desenvolvidas pela Administração Pública, por meio das quais o Estado alcança seus fins, sendo os agentes públicos os responsáveis pelas decisões governamentais e pela execução das mesmas”.

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A proposta do governo é apresentada dois anos após criar o marco regulatório estadual de responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos contra o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Ministério Público e Defensoria Pública.

Se a chamada Lei Anticorrupção Empresarial pune a conduta ilícita de empresas, no trato com o a administração Pública em Goiás, com sanções que podem chegar a até R$ 60 milhões de multa, o Código de Ética prevê penalidades como advertência verbal e escrita, e censura ética.

“Todo esse aparato de normas objetiva um comportamento ético e moral por parte de todos os agentes públicos que servem ao Estado”, pontua Marconi.

O anteprojeto de lei foi elaborado pela Controladoria-Geral do Estado, sob a justificativa de que se trata de uma relevante iniciativa para aumentar os padrões de integridade dos servidores públicos, “especialmente pelo contexto de prevenção e combate da corrupção pela qual o país se encontra inserido e pela crescente necessidade de melhoria nos serviços públicos”.

No bojo do projeto que o Governo enviou à assembleia, em 2014, da chamada lei anticorrupção, consta que a preocupação em combater à corrupção se deve a uma prática comum na administração pública brasileira, que, conforme dados da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), produz um custo médio no Brasil que varia de 1,38% a 2,3% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) nacional, chegando-se a valores que ultrapassam a marca de 40 bilhões de reais por ano.

Presentes e mimos

Em relação a presentes recebidos por agentes públicos, o projeto diz que a exceção fica por conta de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação de eventos de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapasse o valor unitário de R$ 100,00. A periodicidade não pode ser inferior a 12 meses.

No caso de ocupantes de cargos da alta administração – secretários de Estado e superintendentes ou equivalentes – a apuração de eventual infração ficará a cargo da Controladoria-Geral do Estado. Para efeito da lei, caso seja aprovada pelos deputados, todos os órgãos públicos estaduais, da administração direta e indireta, deverão constituir, por meio de portaria, Comissão Provisória de Ética Pública, para cada caso específico. 

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