STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime

Os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com as leis internacionais, como a de tratados dos Direitos Humanos

Postado em: 16-12-2016 às 08h33
Por: Renato
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Os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com as leis internacionais, como a de tratados dos Direitos Humanos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
nesta quinta-feira (15) descriminalizar a conduta de desacato, definida no
Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de
multa para quem descatar funcionário público no exercício da função.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é
incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos
Humanos. Seguindo voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o
colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para
silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um
servidor público e um particular.

Para o ministro, o afastamento da tipificação criminal não
impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia,
injúria ou difamação.

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“A punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas
contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham
de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções
penais”, argumentou Ribeiro Dantas.

O caso foi decido no recurso de um condenado pelos crimes de
desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque. Segundo informações
do processo, o acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com
gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão. 

Foto: (Tribuna do Norte)

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