STF analisará em 2017 delações da Odebrecht e validade do aborto

Mais de 800 depoimentos estão em análise, como a descriminalização do porte de drogas e autorização do aborto infeccionado pelo vírus Zika

Postado em: 27-12-2016 às 08h23
Por: Renato
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Mais de 800 depoimentos estão em análise, como a descriminalização do porte de drogas e autorização do aborto infeccionado pelo vírus Zika

Em fevereiro, após o fim do recesso da Corte, o Supremo
enfrentará a primeira decisão polêmica prevista para 2017, quando deverá
homologar as delações premiadas de 77 executivos da empreiteira Odebrecht, que
citam políticos de vários partidos. São mais de 800 depoimentos que já estão em
análise pelo relator, ministro Teori Zavascki.

Outras questões polêmicas como a autorização do aborto para
mulheres infectadas pelo vírus Zika, a descriminalização do porte de drogas e a
terceirização da atividade-fim das empresas privadas também devem ser julgadas
ano que vem.

O início dos trabalhos na Corte terá destaque pela pauta
econômica. No dia 1º de fevereiro, data da primeira sessão do ano, os ministros
devem decidir sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal, criada em
2000 para disciplinar os gastos dos governos estaduais e federal.

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Na época, as ações foram propostas pela Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), governadores de estado e associações de procuradores sob
argumento de que a lei fere a autonomia dos Poderes ao definir regras para
limitar os gastos, argumento semelhante ao utilizado pelos críticos da Emenda
do Teto dos Gastos Públicos, promulgada em dezembro.

A volta aos trabalhos também será marcada pela decisão que
pode garantir a candidatura do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), à reeleição. No início do recesso, o Partido Solidariedade entrou com
uma ação para tentar barrar a eventual candidatura de Maia. No pedido de
liminar, os advogados do partido pedem que a Corte interprete o Regimento
Interno da Câmara conforme a Constituição, para fixar o entendimento de que a
proibição de recondução do presidente da Câmara dos Deputados ao cargo também
se aplica ao parlamentar que tenha sido eleito para um “mandato
tampão”, como foi o caso de Maia.

Aborto

Ainda sem data marcada para julgamento, o Supremo deve
enfrentar a análise de dois processos que tratam sobre o aborto, um deles
referente aos casos de mulheres infectadas pelo vírus Zika e outro sobre a
decisão da Primeira Turma da Corte, que, por maioria de votos, descriminalizou
o aborto até o terceiro mês de gestação.

Descriminalização do porte de drogas

O STF pode retomar a discussão sobre a constitucionalidade
da criminalização do porte de drogas, suspensa em 2015 por um pedido de vista
do ministro Teori Zavascki.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da
descriminalização do porte de drogas. O crime é tipificado no Artigo 28 da Lei
de Drogas (Lei 11.343/2006). De acordo com o ministro, a criminalização é uma
medida desproporcional e fere o direito à vida privada.

Terceirização

O plenário também pode apreciar em 2017 a validade da
contratação de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim das empresas
privadas. O tema é um dos mais polêmicos que envolvem patrões e empregados e
pode mudar a atual forma de contratação direta de funcionários em todo o país.

Atualmente, uma regra editada em 1994 pelo Tribunal Superior
do Trabalho (TST) proíbe que empresas terceirizem sua atividade-fim por meio da
contratação de outra que forneça a mão de obra para a realização de um
determinado serviço.

Dessa forma, uma empresa não pode tomar os serviços de outra
para contratar funcionários ligados à atividade-fim, ou seja, referente à sua
área de atuação, com o objetivo de reduzir custos e não criar vínculo
trabalhista.

Cigarros aromatizados

Em março, uma das questões mais importantes que envolvem
saúde no Supremo deve ser julgada, a comercialização de cigarros aromatizados.
Em 2013, a ministra Rosa Weber suspendeu a resolução da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e venda de cigarros com
sabor artificial. A questão deve ser julgada definitivamente em março.

Ensino religioso

Outro processo que também deverá ser julgado é a ação
protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que a Corte
reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não
confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como
“representantes de confissões religiosas”. 

Foto: (Estadão)

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