Na suplência, Sandes Júnior ocupa imóvel funcional da Câmara Federal

O deputado goiano Sandes Júnior (PP), que voltou à condição de suplente, nega ocupar irregularmente um apartamento em Brasília

Postado em: 11-01-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O deputado goiano Sandes Júnior (PP), que voltou à condição de suplente, nega ocupar irregularmente um apartamento em Brasília

Venceslau Pimentel

A julgar pela regulamentação da ocupação de imóveis funcionais da Câmara Federal, o deputado goiano Sandes Júnior (PP), que voltou à condição de suplente, ocupa irregularmente um apartamento em Brasília.

O parlamentar consta da relação dos ocupantes de imóveis da Câmara, cuja contagem regressiva para desocupação terminou dia 11 de dezembro de 2016. No entanto, ele não está na lista dos que estariam fora do prazo para entregar a chave do imóvel, que está disponível no site oficial da Câmara.

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Sandes disse ontem a O Hoje que mesmo na condição de suplente – com a volta do titular Thiago Peixoto (PSD) – não ocupa o apartamento de forma irregular, e que está baseado no regimento da Câmara. Ele informou que aguarda o deputado Roberto Balestra, também do PP, se licenciar do mandato para reassumir a cadeira dele no Parlamento.

A mudança deve acontecer ainda este mês, segundo Sandes, quando Balestra assumir o comando da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, tão logo o governador Marconi Perillo (PSDB) retorne da licença particular, no próximo dia 15.

Nos cálculos de Sandes, quando ele voltar à titularidade, na vaga de Balestra, ele terá ocupado o imóvel por cerca de 45 dias. O próximo passo, segundo ele explica, é ressarcir a Câmara por esse período, com dinheiro do auxílio-moradia, fixado em R$ 4.253 mil por mês. Segundo ele, o reembolso não pode ser antecipado. Ainda de acordo com a Câmara, Sandes se afastou da Casa em 12 de novembro de 2016.

Vereador em Goiânia por um mandato, o pepista teve três mandatos seguido de deputado estadual. Em 2002, elegeu-se para a Câmara dos Deputados, sendo reeleito em 2016 e 2010. Nas eleições de 2014 ficou na suplência.

Mesmo reafirmando a legalidade de sua permanência do imóvel, ele alega que teria dificuldade em trazer a mudança para Goiânia, onde está desde que voltou à suplência, e que a sua situação seria regularidade em breve, com Balestra assumindo uma secretaria no governo estadual. “É despesa que não compensa”, disse. “Não estou fazendo nada errado. Quando eu voltar a assumir meu mandato, pago o que devo”, afirmou.

Na mesma situação de Sandes Júnior está o deputado André Amaral (PMDB-PB), com prazo para desocupação do imóvel fixado em 14 de dezembro do ano passado. De acordo com o portal da Câmara, há apenas um ocupante fora do prazo de desocupação. Trata-se de Nelson Padovani (PSDB-PR).

Ato da Mesa Diretora da Câmara nº 05 de maio de 2011, diz que no caso de permanência no imóvel fora do prazo para desocupação, o ocupante estará sujeito ao disposto no artigo 6º, no âmbito administrativo, sem prejuízo das sanções pecuniárias quando na esfera judicial.

Reintegração

As medidas administrativas e judiciais com vistas à desocupação do imóvel consistem em oficiar o 4º Secretário ao ocupante do imóvel informando do término do prazo e das cominações legais; publicação de portaria com vistas ao cancelamento do Termo de Ocupação no Diário Oficial da União; e encaminhamento à Auditoria Geral da União (AGU) para abertura de processo de reintegração de posse judicial.

As regras para ocupar apartamentos funcionais preveem que o deputado deve estar em efetivo exercício do mandato, e que o imóvel tem destinação exclusiva à residência do deputado ocupante e seus familiares, vedada a cessão ou transferência a terceiros. “O ocupante que deixar de exercer efetivamente o mandato deverá devolver o imóvel no prazo de 30 dias”, diz o regimento.

 

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