Escolha para Guarda Civil recebe apoio de Delegado Waldir

“Iris deu um passo importante com essa decisão”, disse ao O Hoje o parlamentar, que no primeiro turno ficou em terceiro lugar

Postado em: 14-01-2017 às 08h00
Por: Sheyla Sousa
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“Iris deu um passo importante com essa decisão”, disse ao O Hoje o parlamentar, que no primeiro turno ficou em terceiro lugar

Venceslau Pimentel

Defensor da criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, durante a campanha eleitoral do ano passado, quando disputou a Prefeitura de Goiânia, o deputado federal Delegado Waldir (PR) considera acertada a decisão do prefeito Iris Rezende (PMDB), de indicar para o comando da Guarda Civil Metropolitana um membro da corporação, no caso, José Eulálio Vieira.

“Iris deu um passo importante com essa decisão“, disse ontem ao O Hoje o parlamentar, que no primeiro turno ficou em terceiro lugar, com 71.727 votos (10,48%). Antes, em administrações anteriores, ele lembra que o comando era ocupado por coronéis aposentados da Polícia Militar. No entanto, ele faz uma ressalva: “Pena que ele (Iris) não tenha assimilado a minha proposta de criação de uma pasta específica para a área da segurança”, pontuou.

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Na proposta apresentada ao eleitor, na campanha de 2016, o Delegado Waldir (que pertence aos quadros da Polícia Civil de Goiás) explica que a ideia era aglutinar numa única pasta, além da Guarda Civil, as Agências de Meio Ambiente (AMMA) e de Trânsito, além de órgãos de caráter fiscalizador do município. Paralelamente seriam instalados pelas regiões da cidade módulos policiais com homens armados e equipados com motocicletas.

Focado nas questões atinentes à área em que atua, o parlamentar comemora aprovação de um projeto de sua autoria, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que permite que os guardas civis também sejam chamados de policiais municipais. Para tanto, o projeto de lei altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Assim, ficam mantidas denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

Delegado Waldir salienta que e esses profissionais já exercem funções de polícia (uso da força, patrulhamento, proteção à vida) e a nova denominação não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições. Para ele, a mudança servirá de instrumento para aumentar a autoestima da tropa, vista, segundo o parlamentar, com menosprezo por integrantes de outras forças de segurança, como policiais militares e civis. “Existe discriminação em relação aos guardas municipais”, afirma.

O relator da matéria na comissão, o deputado Paulo Freire (PR-SP) disse em seu parecer concordar com a justificativa do parlamentar republicano, por também entender que existe vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais. “A reivindicação está em consonância com as necessidades mais urgentes de aumento de efetivos no controle do quadro nefasto de segurança pública”, disse Freira. 

Nomeação é pertinente à função do órgão

 Ao destacar o artigo 5º do Estatuto das Guardas Civis, que traz as competências específicas das guardas municipais, o parlamentar diz que fica evidente que a competência desses órgãos é típica de polícia, “denominação que é pertinente às suas funções, sendo que a designação nominativa polícia municipal não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições, mas trará uma maior identificação por parte da população, aumentará a sensação de segurança e facilitará a integração entre as diversas forças de segurança pública”.

Cabe à Guarda prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.

O Estatuto também destaca ser função dela colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas.

Por fim, Delegado Waldir salienta que a denominação polícia municipal já é adotada em países como Portugal, Itália, México e Argentina, Estados Unidos e França, entre outros. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

 

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