Lei veda concurso público para cadastro de reserva

Será anulada a questão de prova escrita objetiva que envolva tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária

Postado em: 20-01-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Será anulada a questão de prova escrita objetiva que envolva tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária

Venceslau Pimentel

Agora é lei. É vedada a realização de concurso público que tenha por objeto, exclusivamente, promover a composição de cadastro de reserva; e também será anulada a questão de prova escrita objetiva que envolva tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária. A legislação específica, com critérios claros e objetivos, para a realização de certames, no âmbito estadual, foi sancionado pelo governo do estado.

As normas gerais para realização de concursos públicos estão previstas em 92 artigos da lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que regulamenta o artigo 92 da Constituição Estadual. Estão subordinados a este regime certames para a investidura em cargos públicos civis e militares, e empregos públicos dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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Na lei estão assegurados os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, eficiência, publicidade, julgamento e probidade.

Ao justificar o projeto que enviou à Assembleia Legislativa, no fim do ano passado, o governador Marconi Perillo (PSDB) alegou que a Administração Pública se ressentia da falta de adequado arcabouço normativo que, “tradutor de normas de organização e procedimento, regulamente a realização de certames para o provimento de cargos e empregos públicos nos órgãos da Administração”. Pouco antes, ele havia vetado projeto de lei do deputado Virmondes Cruvinel (PPS), de igual teor. Alegou existir essa lacuna e determinou à Casa Civil que aproveitasse texto-base oriundo do Legislativo, para preparar proposta de iniciativa do Executivo.

Para o governador, o projeto vai além de consubstanciar o que Le denominou de “estatuto do concursando”. Contém um conjunto de normas que buscam conferir segurança jurídica a todos os atores envolvidos nessa temática, nomeadamente agentes públicos, ao tempo em que uniformiza a atuação da Administração. Frisa que a proposta, agora lei, reduz os espaços de discricionariedade não comportável em assunto que deve primar pela objetividade, isonomia, publicidade e eficiência. 

Taxa de inscrição é limitada a 1% do salário 

Entre as normas estabelecidas na lei, consta a que prevê que o valor cobrado da inscrição será fixado com o objetivo de custear a execução do concurso, não podendo, exceder o limite de 1% do valor correspondente à remuneração inicial atribuída em lei para o cargo ou emprego público pretendido, devendo ainda levar em conta a escolaridade exigida e o número de etapas e fases do certame.

O artigo 15 diz que a indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a comissão de concurso e os candidatos à última edição da obra existente ao tempo da publicação do edital de abertura do certame. A não indicação de bibliografia ou a sua indicação apenas sugestiva obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.

A indicação de obra rara, inédita ou esgotada também está vedada, e será anulada a questão de prova escrita objetiva que envolva tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária.

Já as questões que envolvem legislação ou conhecimentos jurídicos serão elaboradas visando aferir a compreensão do candidato acerca do efetivo conteúdo normativo ou jurisprudencial veiculado, sendo vedadas exigências assentadas na mera memorização de número de dispositivo ou sua redação.

A isenção do pagamento da taxa de inscrição está previstas ao candidato com cuja renda familiar inferior a dois salários mínimos, mediante comprovantes de rendimento ou prova de que é beneficiário de programa federal ou estadual de transferência de renda; doador de sangue e/ou de medula óssea, desde que comprove a condição de doador regular, por, pelo menos, três vezes nos 12 meses antecedentes à publicação do edital.

O período de inscrição será de, no mínimo, 30 dias, e as inscrições deverão ser feitas exclusivamente em plataforma eletrônica, por meio da rede mundial de computadores (internet), mediante a adoção de procedimentos de controle, segurança e proteção contra fraudes.

Em relação às provas, a lei diz que elas serão elaboradas de maneira clara e objetiva, para possibilitar ao candidato a compreensão do assunto sob exame, a partir do estabelecimento de padrão de compreensão médio do candidato e da consideração do nível técnico e de escolaridade do cargo ou emprego público objeto do certame.  

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