Jovair ganha fôlego com decisão judicial contra Maia

Candidato a presidente da Câmara dos Deputados, o parlamentar goiano amplia leque de conversações em busca de apoio

Postado em: 23-01-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Candidato a presidente da Câmara dos Deputados, o parlamentar goiano amplia leque de conversações em busca de apoio

Venceslau Pimentel

A candidatura do deputado federal Jovair Arantes (PTB-GO) à Presidência da Câmara dos Deputados ganha fôlego com a decisão do juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, que decidiu, na sexta-feira (20), impedir o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer à reeleição.

Mesmo em caráter liminar, a decisão judicial amplia os espaços do petebista em busca de apoio, já que, subjudice, a postulação de Maia fica enfraquecida. Ao contrário do que pedia o autor da ação, a eleição, marcada para 2 de fevereiro, e o prazo de registro de candidatura não ficarão suspensos até o julgamento da ação.

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Na ação, o advogado pede o afastamento do presidente da Câmara, sob pena de prisão, caso seja constatada suspeita de ocultação certificada pelo oficial de justiça. Maia, que já classificou a decisão como equivocada, vai recorrer da mesma. Para ele, a decisão não caberia a um juizado de primeira instância. “Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, diz ele em nota oficial.

Para o magistrado, Rodrigo Maia não pode pleitear a reeleição, mesmo sem proibição expressa na Constituição para o caso de “mandatos-tampão”, como foi o dele. O democrata foi eleito presidente da Câmara, em julho de 2016, para substituir o então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), após a cassação de seu mandato. Eduardo Oliveira destaca o artigo 57 da Constituição Federal que diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.

Ele também observa que em outros termos, “não se deve interpretar o silêncio do inciso 4º do Artigo 57 da Constituição, relativamente ao mandato suplementar, como autorização para a reeleição, prestigiando-se eventual decisão política nesse sentido, como já se sustentou. Ao contrário, nessa hipótese, deve-se prestigiar a interpretação que mais promova a rotatividade no exercício do poder, por força do princípio republicano”.

A situação de Rodrigo Maia ainda gera expectativas, diante do pedido feito pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, para que ele se manifeste sobre uma solicitação do deputado André Figueiredo (PDT-CE) para barrar a candidatura do parlamentar fluminense. Figueiredo também concorre à presidência da Casa.

O mandado de segurança impetrado por Figueiredo, que questiona a eventual candidatura/reeleição de Maia, pede a suspensão do processo eleitoral até que o STF decida sobre a questão; ou que seja suspensa a posse de Maia, caso seja eleito antes do pronunciamento da Corte. 

“Não há dúvida de que o deputado eleito para complementar o mandato de Presidente está sujeito às mesmas condições e restrições do seu antecessor”, justifica André Figueiredo.  (com agências) 

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