Justiça decide que Maia pode concorrer à reeleição

Hilton Queiroz disse que qualquer interferência da Justiça na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados seria também um descumprimento do princípio constitucional da separação entre os poderes

Postado em: 24-01-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça decide que Maia pode concorrer à reeleição
Hilton Queiroz disse que qualquer interferência da Justiça na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados seria também um descumprimento do princípio constitucional da separação entre os poderes

O desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, derrubou uma decisão liminar que impedia a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados.

Queiroz escreveu, na decisão tomada no último domingo (22) que o artigo 57 da Constituição Federal deixa clara a permissão para que Maia concorra à reeleição. Ele atendeu a um recurso feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O inciso 4º do artigo 57 da Constituição Federal afirma que senadores e deputados devem promover, a partir de 1º de fevereiro, sessões preparatórias com o objetivo de realizar “a eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente”.

Continua após a publicidade

Segundo a interpretação feita pelo desembargador Hilton Queiroz, “a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para o mandato de dois anos, o que não é o caso nos autos, em que o atingido pela decisão judicial apenas cumpre mandato-tampão”, afirmou o magistrado na decisão do domingo.    

Hilton Queiroz disse também que qualquer interferência da Justiça na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados seria também um descumprimento do princípio constitucional da separação entre os poderes.

A interpretação do presidente do TRF-1 é contrária e anula a do juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, que, na sexta-feira (20), proferiu decisão na qual impedia a candidatura de Maia à reeleição.

“Não se deve interpretar o silêncio do inciso 4º do Artigo 57 da Constituição, relativamente ao mandato suplementar, como autorização para a reeleição, prestigiando-se eventual decisão política nesse sentido, como já se sustentou. Ao contrário, nessa hipótese, deve-se prestigiar a interpretação que mais promova a rotatividade no exercício do poder, por força do princípio republicano”, escreveu Eduardo Ribeiro de Oliveira, na decisão de sexta-feira.

Além do processo na Justiça Federal de Brasília, uma ação popular, a reeleição de Maia é contestada também no Superior Tribunal Federal (STF), onde um pedido de liminar feito pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) permanece pendente de decisão.

Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, para substituir o deputado Eduardo Cunha, que tivera o mandato cassado em plenário. A disputa pela presidência da Câmara é de grande sensibilidade para o presidente Michel Temer, diante de um possível racha na base de apoio ao governo.

Eleições

O calendário da eleição começa no dia 1º, com a definição dos blocos parlamentares e a escolha dos cargos. Terá início às 9 horas do dia 2 de fevereiro a eleição para os 11 cargos que compõem a Mesa Diretora que comandará os trabalhos da Câmara dos Deputados entre 2017 e 2019. Serão eleitos um presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes. Para ser eleito, o candidato precisa de maioria absoluta dos votos em primeira votação ou ser o mais votado no segundo turno. A votação é secreta e realizada em cabines eletrônicas.

 

Veja Também