Defesa de ex-presidente Lula vai acionar delegado da Polícia Federal na Justiça

O delegado Igor Romário de Paula afirmou que Luiz Inácio Lula da Silva será preso no prazo de 30 a 60 dias

Postado em: 27-01-2017 às 15h40
Por: Toni Nascimento
Imagem Ilustrando a Notícia: Defesa de ex-presidente Lula vai acionar delegado da Polícia Federal na Justiça
O delegado Igor Romário de Paula afirmou que Luiz Inácio Lula da Silva será preso no prazo de 30 a 60 dias

Da Redação

O
advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Martins, publicou
uma nota na tarde desta sexta-feira (27) informando que irá acionar judicialmente
o delegado da Polícia Federal (PF), Igor Romário de Paula, que fez declarações
sobre Lula nesta manhã.

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Em
entrevista ao portal de notícias UOL, o delegado afirmou que o “timing” para
levar Lula preso pela operação Lava Jato é de no máximo de 30 a 60 dias. A
afirmação é uma contradição a fala do delegado Maurício Moscardi Grillo, que, em entrevista à
revista “Veja”
, afirmou que a PF havia perdido o “timing” para
a prisão de Lula.

“(…)a forma como o
Delegado Federal Igor Romário de Paula se dirige ao ex-presidente Lula é
incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal e com a
proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela
Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional”,
afirma a
nota de defesa de Lula. 

Leia a nota da defesa na integra:

“Sobre a entrevista
concedida pelo Delegado Igor Romário de Paula ao portal UOL (27/01/2017),
fazemos os seguintes registros, como advogados do ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva:

1- A divulgação pela
imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar
segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União (Lei no.
4.878/65, art. 43, II). Além disso,  a forma como o Delegado Federal Igor
Romário de Paula se dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de
Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015,
art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em
geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação
infraconstitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas
adequadas;

2- Ao renovar uma
abordagem sobre hipotética privação da liberdade do ex-Presidente sob o enfoque
de “timing” ou sentido de oportunidade, o Delegado Federal Igor Rodrigo de
Paula deixa escancarada a natureza  eminentemente política da operação no
que diz respeito a Lula. Há pré-julgamento, parcialidade, vazamentos e
comportamentos que violam a ética e a conduta profissional por parte de diversas
autoridades envolvidas nas investigações e processos referentes ao
ex-presidente. É o “lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos
jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa
de Lula, que fica cada vez mais claro a cada pronunciamento de agentes públicos
que participam da Operação Lava Jato;

3- Agentes públicos que
se valem do cargo para promover atos lesivos à honra de Lula ou de qualquer
cidadão cometem abuso de autoridade, na forma do artigo 4o., alínea “h”, da Lei
no. 4.898/65. Por isso, o conteúdo da entrevista concedida pelo Delegado
Federal Igor Romário de Paula deve ser investigada e punida, se constatada
ocorrência do ilícito, independentemente de “timing”. Ninguém está acima da
lei, quanto mais as autoridades encarregadas de garantir o seu cumprimento;

4-  A
declaração do delegado Igor de Paula caracteriza coerção moral ao ex-Presidente
e ataque à sua imagem pública. É inadmissível que um agente do estado se
pronuncie sobre investigação ainda em curso, sob sua responsabilidade, com o
claro objetivo de constranger um cidadão, em desrespeito ao direito de defesa e
ao devido processo legal.

O fato presente é mais
uma evidência de que alguns integrantes e mesmo coordenadores da Operação Lava
Jato desviaram-se do objetivo da investigação, para atuar na perseguição ao
ex-presidente, mesmo sem existir evidências de delitos ou provas de qualquer
tipo contra Lula.”

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