Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Marqueteiro do PT, João Santana, é condenado a 8 anos de reclusão

A esposa do publicitário e mais quatro pessoas também foram condenadas na primeira sentença de Sérgio Moro em 2017

Postado em: 02-02-2017 às 15h50
Por: Toni Nascimento
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A esposa do publicitário e mais quatro pessoas também foram condenadas na primeira sentença de Sérgio Moro em 2017

Da
Redação

O marqueteiro do PT, João Santana, e sua esposa e sócia
Mônica Moura foram condenados pelo juiz Sérgio Moro na tarde desta quinta-feira
(2) pelos crimes de lavagem de dinheiro no esquema de corrupção da Petrobrás alvo
da Operação Lava Jato.

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Moro estipulou oito anos e quatro meses de reclusão e cento
e oitenta dias de multa. Além do casal também foram condenados o ex-tesoureiro
do PT João Vaccari Neto,
o
ex-presidente da Sete Brasil João Carlos de Medeiros Ferraz, o ex-executivo da
empresa e ex-gerente da Petrobrás Eduardo Musa e o lobista Zwi Skornicki.

É a primeira sentença de 2017 aplicada pelo juiz. “Condeno João Cerqueira de Santana
Filho por nove crimes de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, da Lei n.º 9.613/1998,
pelo recebimento de produto de crime de corrupção, mediante condutas de
ocultação e dissimulação que lhe conferiram aparência lícita”
, diz ele.

O juiz federal
também decretou o confisco de US$ 4,5 milhões do publicitário e da sua mulher,
que foram marqueteiros da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2006 e das
duas candidaturas de Dilma Rousseff, em 2010 e 2014 respectivamente.

 “Considerando que a vantagem indevida recebida
por Mônica Regina Cunha Moura e João Cerqueira de Santana Filho foi depositada
em conta no exterior, tornando difícil a recuperação dos valores, aplica-se o
disposto no artigo 91, parágrafo 1º, do Código Penal, ficando todo o patrimônio
deles sujeito ao confisco até o montante equivalente a US$ 4,5 milhões”,
ordenou o juiz da Lava Jato.

Junto a outras
retenções, como a das obras de arte do delator Zwi Skornicki que correspondem a
US$ 23,8 milhões, somam 89 milhões de reais.  

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