Diário Oficial publica ato 41 anos depois de assinado

Termos de permissão de uso de áreas públicas são da época dos ex-prefeitos de Goiânia Francisco de Castro e Daniel Antôn

Postado em: 13-02-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Termos de permissão de uso de áreas públicas são da época dos ex-prefeitos de Goiânia Francisco de Castro e Daniel Antôn

Venceslau Pimentel

O Diário Oficial do Município de Goiânia, traz, na sua edição de 2 de fevereiro deste ano, dois registros, no mínimo, inusitados. O primeiro deles diz respeito a um termo de permissão de uso de área pública, só agora publicado, 41 anos depois de assinado pelas partes interessadas. Trata-se de um terreno com 5,5 mil metros quadrados, no Setor Urias Magalhães, para a construção do Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida.

O termo, com sete cláusulas, foi assinado no dia 11 de setembro de 1976, pelo representante da entidade, Walter Amaral, e o então prefeito da capital, Francisco de Freitas Castro, à época filiado à ARENA (Aliança Renovadora Nacional), partido criado em 1966 para dar sustentação política aos militares que tomaram o poder no país em 1964, com a deposição do então presidente João Goulart (PTB).

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Chiquinho de Castro, como é conhecido, chegou ao Palácio das Campinas pela via indireta, nomeado pelo então governador biônico Irapuan Costa Júnior. Comandou a cidade de março de 1975 a maio de 1978.

De lá para cá, passaram pelo Palácio das Campinas 11 inquilinos, sendo que Iris Rezende (PMDB) e Nion Albernaz (PSDB) acumulam dois mandatos. Os demais são: Hélio Mauro (nomeado pelo governador Irapuan Costa Júnior), Daniel Antônio, Índio do Brasil Artiaga Lima e Goianésio Ferreira Lucas (nomeados por Ary Valadão),  Joaquim Roriz (nomeado interventor por Henrique Santillo), Darci Accorsi, Pedro Wilson e Paulo Garcia, todos eleitos pelo voto popular.

O segundo termo de permissão publicado tardiamente, datado de 1988, portanto, 29 anos depois, se refere a uma área de 5,5 mil metros quadrados, no Parque Atheneu, para a construção do Centro Comunitário e Templo Religioso. O documento foi assinado pelo prefeito da época, Daniel Antônio (PMDB) – primeiro a ser eleito pelo voto direto após o golpe de 1964 – e o arcebispo dom Antônio Ribeiro de Oliveira, que ficou à frente da arquidiocese da capital de 1985 a 2002, sendo precedido por dom Fernando Gomes dos Santos e sucedido por dom Washington Cruz.

Diferentemente do termo de permissão de uso da área assinado por Chiquinho de Castro, o que foi assinado por Daniel Antônio diz que o mesmo foi publicado no DOM no dia 5 de maio de 1988, de número 888.

Extemporaneidade

Como os governos, na esfera federal, estaduais e municipais, precisam dar publicidade às suas ações, decisões e resoluções, o Diário Oficial é o instrumento utilizado para tal fim. Nele são publicados decretos, leis, resoluções normativas, portarias e demais atos normativos, como contratos, editais, balanços financeiros, convocação ou abertura de concursos públicos e licitações.

Chefe da Procuradoria Especial do Patrimônio Imobiliário da prefeitura de Goiânia, Eugênio Aleixo explica que o fato de um determinado ato do chefe do Executivo não ser publicado no Diário Oficial de sua alçada não o invalida, e que o mesmo pode ser publicado mesmo que extemporaneamente. 

Mas o ato em si torna-se necessário, no caso do termo de permissão de uso de área pública, para que se faça a averbação da matrícula em cartório. Trata-se, ainda de acordo com Aleixo, uma forma de se ter no sistema da administração pública o controle das áreas públicas. 

No caso das duas áreas públicas cedidas por meio de permissão de uso, publicadas somente agora, se deve a uma espécie de pente fino que a Procuradoria-Geral do Município vem fazendo, como forma de normatizar atos que por ventura não tenham sido publicados. 

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