Justiça suspende bloqueio de bens da Odebrecht

A decisão foi proferida pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal da capital paranaense

Postado em: 17-02-2017 às 16h50
Por: Toni Nascimento
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A decisão foi proferida pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal da capital paranaense

A Justiça Federal em Curitiba decidiu hoje
(17) suspender o bloqueio de bens que havia sido decretado em novembro do ano
passado contra a empreiteira Odebrecht, na Operação Lava Jato. A decisão foi
proferida pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal da capital
paranaense.

O pedido foi feito pelo Ministério Público
Federal (MPF) após a empreiteira ter assinado acordo de leniência com a força
tarefa de investigadores da Lava Jato.

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Em novembro do ano passado, o pedido de
bloqueio foi solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o
ressarcimento dos cofres públicos, após decisão do Tribunal de Contas da União
(TCU), que apontou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões nas obras da Refinaria
Abreu e Lima, em Pernambuco.

De acordo com a decisão, a construtora
deveria depositar mensalmente, em juízo, a quantia de 3% do faturamento, valor
referente ao percentual de propina que teria sido cobrada em contratos da
Petrobras.

(Agência
Brasil) 

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