Aberta adesão a previdência complementar

Servidores que ingressaram no serviço público estadual a partir do ano de 2003 poderão aderir ao regime de previdência complementar do Estado.

Postado em: 02-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

Servidores que ingressaram no serviço público estadual a partir do ano de 2003 poderão aderir ao regime de previdência complementar do Estado. Também é permitida a adesão de servidores municipais, desde que as prefeituras criem lei municipal autorizando assinatura de convênio com a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás (PREVCOM-GO).

A mudança consta do projeto de lei que o governador Marconi Perillo (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa, que altera a lei nº 19.179/15, que criou o regime de previdência complementar, e que fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação.

A proposta do governo também abre espaço para adesão de quem vier a ingressar no serviço púbico a partir da vigência dessa lei, mediante previa e expressa adesão ao plano de benefício por ela instituído. Pelo novo texto do parágrafo 1º do projeto da Governadoria, a adesão passa a contemplar também ocupantes de cargo de provimento efetivo, em comissão, bem como temporário ou de emprego público dos municípios do Estado de Goiás, suas autarquias e fundações. Do mesmo modo, faz-se necessário lei municipal autorizativa e, em seguida, firmar convênio com a PREVCOM-GO.

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Na justificativa do projeto, o governador ressalta que a Reforma da Previdência em curso no Congresso Nacional prevê a obrigação de os municípios instituírem regime de previdência complementar. Porém, sustenta que nem todos os municípios goianos possuem condições de criar entidade de previdência própria, sendo, portanto, necessário que se permita sua adesão ao regime de previdência complementar estadual.

De acordo com o governo, esse sistema já existe em outros Estados, como São Paulo, passando, nesse caso, o município aderente a se constituir em patrocinador do regime estadual, “resultando em franca economia para todos eles e aumento de aporte de recursos para a PREVCOM-GO”. Frisa que esses recursos são geridos por um conselho deliberativo, que poderão, no que se refere ao resultando de suas aplicações financeiras, ser direcionados a programas de desenvolvimento do Estado de Goiás, em favor dos próprios entes municipais.

O governo alerta ainda que a impossibilidade de adesão dos municípios ao regime de previdência complementar estadual, como se dá atualmente na forma da Lei a ser alterada, “desaguará na adesão deles ao regime de previdência complementar da União ou de outros Estados que a permitam, inclusive para aqueles que não sejam os seus, como São Paulo. (Venceslau Pimentel)

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