Câmara não acata argumento de Iris

Vereadores votaram pela derrubada de um veto do prefeito a uma emenda que estabelece critérios para a extinção de mandato de integrantes do Conselho Municipal de Educação

Postado em: 03-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Vereadores votaram pela derrubada de um veto do prefeito a uma emenda que estabelece critérios para a extinção de mandato de integrantes do Conselho Municipal de Educação

Venceslau Pimentel

A falta de um líder na Câmara de Goiânia provoca mais uma derrota a Iris Rezende (PMDB). Na sessão de ontem (2), 18 vereadores votaram pela derrubada de um veto do prefeito, a uma emenda da tucana Cristina Lopes, que estabelece critérios para a extinção de mandato de integrantes do Conselho Municipal de Educação.

A proposta da vereador altera a lei nº 7.771/97, e o artigo 4º da lei nº 8.543/07, que cria o Conselho de Educação da capital. A alteração prevê que o mandato de conselheiro será considerado extinto em caso de morte, de renúncia ou quando deixar de comparecer, sem motivo, por mais de 60 dias consecutivos a dez sessões plenárias no decorrer de um ano. Também poderá ser extinto em caso de falta de decoro no exercício de suas funções.

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Cristina Lopes diz que a alteração se faz necessária porque uma quarta mudança feita na citada lei de 1997, que trata de critérios para a perda de mandato de conselheiro, não teria sido discutida na Câmara, e que foi aprovada como inclusão de parágrafo dentro de uma lei que não tratava de conselho. A alteração, ainda de acordo com a vereador, dizia respeito a uma autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial. “Na prática, ela não estabelece critério para perda de mandato mas, sim, extingue o mandato”, afirma.

Para a vereadora, o acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 4º da lei de criação do Conselho, prevendo que qualquer membro da entidade poderá ser substituído a qualquer tempo, desde que solicitado pelo órgão indicado, descaracterizou o organismo como órgão de Estado. Ou seja, “ignora a existência de mandato no caput do artigo 4º, bem como a forma de renovação, recondução, dos casos de vacância e afastamento deste em seus parágrafos primeiro, segundo, terceiro e quarto”.

Na justificativa, a vereadora frisa que a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação alerta para a vulnerabilidade dos conselheiros quando este não possuem mandato com período estabelecido, porque a entidade perde em formação, em acúmulo de experiência e em memória histórica. “Infelizmente, o Conselho Municipal de Goiânia deixou de ser referência para as entidades de outros municípios do Estado e do Brasil, pois passou a ser um dos poucos municípios em que um dos princípios básicos para a sua constituição deixou de existir”, lamenta Cristina.

Ao justificar o veto, Iris Rezende diz reconhecer “o elevado propósito da matéria”, mas destaca que o mesmo apresenta vício de iniciativa, “o que representa óbice inarredável à sanção do autografo de lei em causa”.

Os argumentos do prefeito, no entanto, convenceram apenas 14 vereadores, que votaram pela manutenção do veto. Até mesmo o relator da matéria, Tiãozinho Porto (PROS), foi pela rejeição do veto.

Há duas semanas, Iris sofreU sua primeira derrota com a derrubada de um veto a um projeto do vereador Anselmo Pereira (PSDB), referente à permissão de uso de uma área de 2 mil metros quadrados ao Templo Ejano do Amanhecer, no residencial Vale do Araguaia.

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